Projeto de Lei Nº 027/2026 - Processo: 549/2026
Ementa
Dispõe sobre ações de prevenção, conscientização e redução de danos relacionados às apostas esportivas eletrônicas (BETS), jogos de azar online e seus impactos na saúde mental, no âmbito do Município de Tanguá, e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do Município de Tanguá, a Política Municipal de Prevenção e Redução de Danos relacionados às apostas esportivas eletrônicas, jogos de azar online e plataformas digitais de apostas, popularmente conhecidas como “BETS”.
Art. 2º
A Política Municipal tem como objetivos:
I – promover ações educativas sobre os riscos do jogo compulsivo e do endividamento decorrente das apostas online;
II – prevenir transtornos relacionados ao vício em jogos e apostas;
III – desenvolver campanhas de conscientização sobre saúde mental, educação financeira e uso responsável da internet;
IV – oferecer acolhimento psicossocial às pessoas afetadas pelo vício em apostas;
V – apoiar famílias impactadas pelos prejuízos sociais, emocionais e econômicos decorrentes das BETS;
VI – estimular ações preventivas junto às escolas, unidades de saúde e equipamentos da assistência social;
VII – combater a publicidade abusiva voltada a crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3º
São diretrizes da Política Municipal:
I – integração entre as políticas públicas de saúde, assistência social, educação, juventude e direitos humanos;
II – promoção da saúde mental e prevenção ao adoecimento psíquico;
III – garantia do acesso à informação sobre os riscos associados às apostas online;
IV – fortalecimento da rede de atenção psicossocial do município;
V – desenvolvimento de estratégias de redução de danos e acolhimento humanizado.
Art. 4º
O Poder Executivo poderá promover:
I – campanhas educativas em escolas, unidades de saúde, redes sociais e espaços públicos;
II – palestras, rodas de conversa e ações comunitárias sobre ludopatia, dependência comportamental e saúde mental;
III – capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social para identificação precoce de sinais de dependência em apostas;
IV – atendimento psicológico e encaminhamento pela Rede de Atenção Psicossocial – RAPS;
V – ações de orientação financeira para famílias em situação de endividamento causado por apostas online.
Art. 5º
As campanhas institucionais deverão alertar especialmente sobre:
I – riscos de compulsão e dependência;
II – impactos financeiros e familiares;
III – prejuízos ao desempenho escolar e profissional;
IV – relação entre apostas compulsivas, ansiedade, depressão e sofrimento psíquico;
V – riscos do acesso precoce de adolescentes às plataformas de apostas.
Art. 6º
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – instituições de ensino;
II – organizações da sociedade civil;
III – universidades;
IV – órgãos estaduais e federais;
V – entidades voltadas à saúde mental e prevenção às dependências.
Art. 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir uma política pública municipal de prevenção e redução de danos relacionados às apostas esportivas eletrônicas, popularmente conhecidas como BETS, diante do crescimento acelerado dessa prática no Brasil e dos impactos sociais, econômicos e psicológicos que vêm sendo observados, especialmente entre jovens, trabalhadores e famílias em situação de vulnerabilidade.
Nos últimos anos, houve uma expansão significativa das plataformas digitais de apostas, impulsionada pela intensa publicidade nas redes sociais, transmissões esportivas e meios de comunicação. Tal cenário tem provocado preocupações relacionadas ao aumento dos casos de compulsão por jogos, endividamento familiar, ansiedade, depressão e outros transtornos ligados à saúde mental.
A Organização Mundial da Saúde reconhece o jogo compulsivo como transtorno comportamental capaz de causar graves prejuízos emocionais, sociais e financeiros. O vício em apostas, também conhecido como ludopatia, possui características semelhantes à dependência química, afetando diretamente a autonomia, o equilíbrio emocional e a qualidade de vida dos indivíduos.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo políticas sociais e econômicas voltadas à redução do risco de doenças e outros agravos.
O projeto também encontra respaldo:
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na Lei Federal nº 8.080/1990, que institui o Sistema Único de Saúde (SUS) e prevê ações de promoção, proteção e recuperação da saúde;
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na Lei Federal nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais;
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na Política Nacional de Saúde Mental;
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na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituída pela Portaria nº 3.088/2011 do Ministério da Saúde;
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no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), que garante proteção integral às crianças e adolescentes;
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na Lei Geral de Proteção de Dados e proteção digital de crianças e adolescentes no ambiente virtual;
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nos princípios da Política Nacional sobre Drogas e Redução de Danos, aplicáveis às dependências comportamentais.
Além disso, a recente regulamentação das apostas esportivas no Brasil demonstra a necessidade de atuação também dos municípios na proteção social e na promoção da saúde mental da população, especialmente por meio de ações educativas, preventivas e de acolhimento psicossocial.
Dessa forma, o Município de Tanguá poderá desenvolver estratégias integradas entre saúde, educação e assistência social, fortalecendo políticas públicas de prevenção ao adoecimento mental e proteção das famílias tanguaenses.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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