Emenda Nº 003/2015 - Processo: 547/2015
Ementa
Dispõe sobre emenda Modificativa na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2016.
Texto Integral
O Vereador GILMAR DE OLIVEIRA CORDEIRO, em concordância com o Regimento Interno desta Casa de Leis, e na forma da legislação em vigor, vem apresentar emenda modificativa a Proposta Orçamentária do exercício de 2016 do Município de Tanguá na forma abaixo da presente:
O vereador que esta subscreve vem a presença da Douta Comissão de Finanças e Orçamento, dentro de suas atribuições legais e regimentais apresentar a seguinte:
EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 5º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º De acordo com o disposto no artigo 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, e após autorização especifica do Poder Legislativo, as dotações destinadas ao pagamento de pessoal civil, obrigações patronais, inativos, pensionistas, salário-família, auxilio doença, no âmbito do Poder Executivo, poderão ser movimentadas, pelos seus secretários respectivamente, após autorização especifica do Poder Legislativo.”
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Emenda
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