Emenda Nº 001/2015 - Processo: 545/2015

Processo: 545/2015
Data: 19/11/2015
Status: Arquivado
Autor: GILMAR DE OLIVEIRA CORDEIRO
Tipo: Emenda
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre emenda Modificativa na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2016.

Texto Integral

O Vereador GILMAR DE OLIVEIRA CORDEIRO, em concordância com o Regimento Interno desta Casa de Leis, e na forma da legislação em vigor, vem apresentar emenda modificativa a Proposta Orçamentária do exercício de 2016 do Município de Tanguá na forma abaixo da presente:

O vereador que esta subscreve vem a presença da Douta Comissão de Finanças e Orçamento, dentro de suas atribuições legais e regimentais apresentar a seguinte:

 

EMENDA MODIFICATIVA

 

O Artigo 7º passa a ter a seguinte redação:

 

 “Art. 7º Fica o Poder Executivo, após aprovação do Poder Legislativo, autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude da alteração da estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental dos órgãos da administração direta e de entidades da administração indireta, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, adaptar o Orçamento aprovado pela presente lei à modificação administrativa ocorrida, observando o princípio do equilíbrio orçamentário.“

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Emenda

Arquivo Data Tamanho
SÁBADO, 31 DE DEZEMBRO DE 2016 - 16:29

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2015 - 16:29

Inclusa no Expediente - Sessão de 19/11/2015

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2015 - 16:27

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado