Emenda Nº 001/2015 - Processo: 545/2015
Ementa
Dispõe sobre emenda Modificativa na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2016.
Texto Integral
O Vereador GILMAR DE OLIVEIRA CORDEIRO, em concordância com o Regimento Interno desta Casa de Leis, e na forma da legislação em vigor, vem apresentar emenda modificativa a Proposta Orçamentária do exercício de 2016 do Município de Tanguá na forma abaixo da presente:
O vereador que esta subscreve vem a presença da Douta Comissão de Finanças e Orçamento, dentro de suas atribuições legais e regimentais apresentar a seguinte:
EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 7º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º Fica o Poder Executivo, após aprovação do Poder Legislativo, autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude da alteração da estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental dos órgãos da administração direta e de entidades da administração indireta, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, adaptar o Orçamento aprovado pela presente lei à modificação administrativa ocorrida, observando o princípio do equilíbrio orçamentário.“
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Emenda
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