Requerimento Nº 200/2019 - Processo: 544/2019
Ementa
ao Exmo. Senhor Prefeito Válber Carvalho, requerendo informações referentes ao cumprimento da Lei Federal de Universalização das Bibliotecas Escolares, Lei 12.244/2010.
Texto Integral
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Valber Luiz Marcelo de Carvalho expediente requerendo informações referentes ao cumprimento da Lei Federal de Universalização das Bibliotecas Escolares, Lei 12.244/2010.
Justificativa
A cidadã Simone Conceição da Silva Costa, profissional no assunto, me questionou sobre o que ora apresento. A Lei da Universalização das Bibliotecas Escolares determina que todas as instituições de ensino do país, públicas e privadas, deverão desenvolver esforços progressivos para constituírem bibliotecas com acervo mínimo de um título para cada aluno matriculado - ampliando este acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares. A efetivação das bibliotecas deverá ocorrer no prazo máximo de dez anos, ou seja, até 25 de maio de 2020. O fato é que as bibliotecas escolares deveriam atuar como centros de ação cultural e educacional permanentes ou a disposição em fornecer apoio técnico e financeiro da União aos sistemas estaduais e municipais de ensino. Infelizmente, nem nossa Biblioteca Mário Lago, nem as chamadas “Salas de Leitura” de nossas escolas, passam perto de cumprir o objetivado. Não podemos permitir que sejam “depósitos de livros”. Engana-se quem pensa que a Cibercultura tirou forças das bibliotecas; muito pelo contrário. Mais do que nunca – se quisermos de fato desenvolver este município, potencializar e empoderar nosso povo – precisamos potencializar ferramentas inclusivas como as bibliotecas e como deveriam ser as Salas de Leitura das escolas de nosso município.•.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Requerimento
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