Emenda Nº 004/2015 - Processo: 544/2015
Ementa
Dispõe sobre emenda Modificativa na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2016.
Texto Integral
O Vereador GILMAR DE OLIVEIRA CORDEIRO, em concordância com o Regimento Interno desta Casa de Leis, e na forma da legislação em vigor, vem apresentar emenda modificativa a Proposta Orçamentária do exercício de 2016 do Município de Tanguá na forma abaixo da presente:
O vereador que esta subscreve vem a presença da Douta Comissão de Finanças e Orçamento, dentro de suas atribuições legais e regimentais apresentar a seguinte:
EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 8º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 4.320/64, a abrir créditos suplementares ate o limite de 05% (cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra de um órgão para outro, criando, se necessário, fonte de recursos, modalidades de aplicações e elementos de despesa, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias.“
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Emenda
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