Requerimento Nº 095/2022 - Processo: 541/2022

Processo: 541/2022
Data: 31/05/2022
Status: Ativo
Autor: LEANDRO MACHADO FERREIRA
Tipo: Requerimento
Classificação: Legislativo

Ementa

A Exma Presidente da Câmara de Tanguá que apure os fatos recentes quanto da possível Improbidade Administrativa cometida pelo Prefeito Municipal para que dentro do prazo legal tome as medidas administrativas junto a procuradoria desta casa nos seguintes termos

Texto Integral

                O Vereador LEANDRO MACHADO FERREIRA, dentro de suas atribuições legais e regimentais, com amparo na Lei Orgânica Municipal, exercendo seu dever fiscalizador, vem solicitar ao Exma. Presidente da Câmara de Tanguá, que apure os fatos recentes, quanto da possível Improbidade Administrativa cometida pelo Prefeito Municipal, para que dentro do prazo legal, tome as medidas administrativas junto a procuradoria desta casa, nos seguintes termos:

                Considerando que:

Art. 72 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:

 ....

IV - Matéria orçamentária e financeira e a que autorize a abertura de créditos, conceda auxílios e subvenções ou de qualquer forma aumente a despesa pública.

 

            Considerando que:

 

Art. 74 - O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

Art. 76 - Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, que, aquiescendo, o sancionará.

 

Considerando que:

 

Art. 98 - São crimes de responsabilidade os previstos em lei federal e em especial os atos do Prefeito que atentem contra:

 

...

II - O livre exercício do Poder Legislativo;

....

V - A lei orçamentária;

...

VII - Esta Lei Orgânica.

 

Considerando que:

 

Art. 160 - São vedados:

....         

V - A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

VI - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

            Desta forma, considerando que dentro da tramitação legislativa, o prefeito até poderia fazer o decreto de suplementação, mas desde que pedisse a devolução da mensagem, visto que uma vez tramitando, deve aguardar a aprovação ou reprovação da câmara, caso contrário, deveria ter feito diretamente por decreto.

            O regimento e a lei orgânica, devido a ausência de atualizações necessárias, não traz expressamente essa regra, o que não quer dizer que não existam, podendo utilizar como simetria os regimentos da Alerj e da Câmara dos Deputados. E ainda a tramitação processual na esfera civil, onde uma vez ajuizado, devemos aguardar a solução da demanda, não podendo, sem desistir da ação, de tomar qualquer atitude do fato ajuizado.

            Desta forma, ainda que os demais vereadores, não sabendo o motivo, entenderam por não sustar o ato que extrapola o poder do executivo, ainda sim, merece que seja tomada alguma atitude, pois esta Casa de Leis não pode ser afrontada e nada fazer.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Requerimento

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 - 16:35

Retirado da leitura na Sessão de 31/05/2022

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 - 16:29

Inclusa no Expediente - Sessão de 31/05/2022 as 18:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 - 15:35

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado