Projeto de Lei Nº 033/2019 - Processo: 541/2019
Ementa
Regulamenta a circulação de animais soltos e/ou errantes e dá outras providencias.
Texto Integral
Paulo Roberto Ferreira Peixoto Sobrinho, Vereador com assento nesta Casa legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica proibida a circulação de animais soltos e/ou errantes nas vias e logradouros públicos.
Parágrafo Único - Os animais de que trata o caput deste artigo são:
I - Bovinos;
II - Equinos;
III - Muares;
IV - Caprinos.
Art. 2º - A multa aos proprietários de animais soltos, em toda a extensão territorial do Município, será aplicada pelo Executivo.
Parágrafo Único - A fixação dos valores das multasprevista no caput será regulamentada por Decreto, com os valores definidos em UFITAN.
Art. 3º - Fica a cargo do Executivo Municipal definira instância administrativa responsável pela fiscalização e pela execução dos serviços.
Art. 4º - O poder executivo determinará o local onde permanecerão os animais apreendidos, podendo firmar convênios, se necessário, para a execução desta lei.
§ 1º - Apreendido o animal, terá o seu proprietário o prazo de 15 (quinze) dias para retirá-lo mediante o pagamento de multa.
§ 2º - Em caso de convênios para a consecução desta Lei, deverá o conveniado possuir declaração de utilidade pública municipal, além dos demais documentos constitutivos da pessoa jurídica.
§ 3º- Caso o Município optepor convênio para execução do serviço, poderá o conveniado promover a autuação e multa através de guia própria, bem como recolhimento do animal.
Art. 5º - O não atendimento por parte do proprietário ao previsto no parágrafo único do artigo 2º implicará em leilão do animal apreendido.
Art. 6º - O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 30 dias (trinta) após a publicação.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A livre circulação de animais de grande porte na extensão territorial de Tanguá é um problema antigo e sério, que precisa ser solucionado. É comum trafegar pelas ruas do município, com mais frequência no período noturno, e deparar com animais passeando em território inapropriado para eles, colocando em risco a vida de condutores e pedestres. São considerados de grande porte animais pertencentes às espécies equina, muar, asinina, caprina, suína, ovina e bovina.
Em busca de sanar este problema é que apresentamos o presente projeto, que tem por objetivo vetar a circulação e a permanência desses animais em toda extensão territorial do município.
Caso aprovado pelos representantes deste legislativo, os condutores tanguaenses e de outras localidades que precisam passar diariamente pelo município poderão transitar com mais segurança.
Espero, portanto, que os nobres edis, deste colendo Poder Legislativo municipal, aprovem o Projeto de Lei, sendo que o mesmo virá em benefício da comunidade tanguaense.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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