Projeto de Lei Nº 033/2019 - Processo: 541/2019

Processo: 541/2019
Data: 13/06/2019
Status: Arquivado
Autor: PAULO ROBERTO FERREIRA PEIXOTO SOBRINHO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Regulamenta a circulação de animais soltos e/ou errantes e dá outras providencias.

Texto Integral

Paulo Roberto Ferreira Peixoto Sobrinho, Vereador com assento nesta Casa legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
 
PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica proibida a circulação de animais soltos e/ou errantes nas vias e logradouros públicos.

 

Parágrafo Único - Os animais de que trata o caput deste artigo são:

 

I - Bovinos;

 

II - Equinos;

 

III - Muares;

 

IV - Caprinos.

 

Art. 2º - A multa aos proprietários de animais soltos, em toda a extensão territorial do Município, será aplicada pelo Executivo.

 

Parágrafo Único - A fixação dos valores das multasprevista no caput será regulamentada por Decreto, com os valores definidos em UFITAN.

 

Art. 3º - Fica a cargo do Executivo Municipal definira instância administrativa responsável pela fiscalização e pela execução dos serviços.

 

Art. 4º - O poder executivo determinará o local onde permanecerão os animais apreendidos, podendo firmar convênios, se necessário, para a execução desta lei.

 

§ 1º - Apreendido o animal, terá o seu proprietário o prazo de 15 (quinze) dias para retirá-lo mediante o pagamento de multa.

 

§ 2º - Em caso de convênios para a consecução desta Lei, deverá o conveniado possuir declaração de utilidade pública municipal, além dos demais documentos constitutivos da pessoa jurídica.

 

§ 3º- Caso o Município optepor convênio para execução do serviço, poderá o conveniado promover a autuação e multa através de guia própria, bem como recolhimento do animal.

 

Art. 5º - O não atendimento por parte do proprietário ao previsto no parágrafo único do artigo 2º implicará em leilão do animal apreendido.

 

Art. 6º - O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 30 dias (trinta) após a publicação.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Justificativa

A livre circulação de animais de grande porte na extensão territorial de Tanguá é um problema antigo e sério, que precisa ser solucionado. É comum trafegar pelas ruas do município, com mais frequência no período noturno, e deparar com animais passeando em território inapropriado para eles, colocando em risco a vida de condutores e pedestres. São considerados de grande porte animais pertencentes às espécies equina, muar, asinina, caprina, suína, ovina e bovina.

 

Em busca de sanar este problema é que apresentamos o presente projeto, que tem por objetivo vetar a circulação e a permanência desses animais em toda extensão territorial do município.

 

Caso aprovado pelos representantes deste legislativo, os condutores tanguaenses e de outras localidades que precisam passar diariamente pelo município poderão transitar com mais segurança.

 

Espero, portanto, que os nobres edis, deste colendo Poder Legislativo municipal, aprovem o Projeto de Lei, sendo que o mesmo virá em benefício da comunidade tanguaense.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:18

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 - 12:10

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 - 12:09

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 - 12:06

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 25/06/2020 às 10:00

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 - 10:26

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 18/06/2020 às 10:00

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2019 - 10:02

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 13 de Junho de 2019

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2019 - 15:58

Inclusa no Expediente - Sessão de 13/06/2019 as 17:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2019 - 15:55

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado