Projeto de Lei Nº 030/2022 - Processo: 540/2022

Processo: 540/2022
Data: 31/05/2022
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS, LEANDRO MACHADO FERREIRA , ALINE DE SA PEREIRA , LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a Alteração de Escala de Serviços para a Guarda Civil Municipal de Tanguá

Texto Integral

       1° – Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Tanguá cumprirão a jornada de trabalho na escala 24x72, na qual exercerão suas funções por 24 horas seguidas e terão ¼ de hora de descanso e obterão folgas nas 72 horas consecutivas, obedecendo a jornada de 40 horas semanais.:

    1. Escala modelo  (Plantão de 24h x 72h): 07h às 07h – 72 horas de folga

    A) Carga horária semanal de trabalho é de 40 horas, onde o GCM que trabalhar no plantão de 24h x 72h de 7 dias mensais totalizará 168 horas, recebendo assim 08 horas extras e o que trabalhar de 8 dias mensais totalizará 192 horas, recebendo assim de 32 horas extras.

     

    2° - Os integrantes  da Guarda Civil Municipal poderão ser submetidos a outras jornadas de trabalho, mediante a livre negociação e aceitação do servidor com a direção da Guarda Civil Municipal, sendo elas:

     

    1. Escala modelo 01 (Plantão de 12h x 36h): 07h às 19h – 1º turno – 36 horas de folga 19h às 07h – 2º turno – 36 horas de folga

     A) Carga horária semanal de trabalho é de 40 horas, onde o GCM que trabalhar no plantão de 12h x 36h de 15 dias mensais totalizará 180 horas, recebendo assim 20 horas extras e o que trabalhar de 16 dias mensais totalizará 192 horas, recebendo assim de 32 horas extras.

     

    1. Escala modelo 02 (Expediente Normal): 08h às 17h – de Segunda-feira à Sexta-feira 07h às 16h – de Segunda-feira à Sexta-feira

 

      Art. 3º - Considerando a necessidade de regulamentação da utilização de permutas nas escalas de serviço, fica autorizado aos agentes da Guarda Civil Municipal realizarem até 50% dos plantões do mês vigente em permutas, desde que sejam alteradas as escalas de serviço em até 24 horas antes, através de documentações e assinaturas que sejam coincidentes entre os agentes solicitantes.

 

       Art. 4º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2022 - 09:23

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 31 de Maio de 2022

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 - 16:29

Inclusa no Expediente - Sessão de 31/05/2022 as 18:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 - 14:54

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado