Indicação Nº 298/2023 - Processo: 538/2023

Processo: 538/2023
Data: 08/08/2023
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Indicação
Classificação: Legislativo

Ementa

Indicação Legislativa Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir Prevenção à violência doméstica como tema transversal no currículo básico das escolas municipais de Tanguá e dá outras providências

Texto Integral

                 O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Rodrigo Medeiros expediente Indicação Legislativa “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir “Prevenção à violência doméstica” como tema transversal no currículo básico das escolas municipais de Tanguá e dá outras providências.

Justificativa

Art. 1º - Inclui como tema transversal “Prevenção à violência doméstica” que passa a integrar o currículo básico das disciplinas do ensino fundamental das escolas municipais .

 § 1º - Os setores de supervisão e orientação escolar poderão convidar especialistas para fazer conferências, palestras e simpósios, e representantes de entidades e núcleos especializados para prestar depoimentos e relatar experiências, bem como realizar outras atividades relacionadas ao assunto.

§ 2º - A Secretaria Municipal de Saúde colocará à disposição das escolas municipais os meios e recursos ao seu alcance para a realização das atividades mencionadas no  § 1º, consideradas de relevante interesse público.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Brasil apresenta um quadro grave de violência contra a mulher e doméstica. Precisamos enfrentá-la com um conjunto de medidas intersetoriais  e a educação é uma dessas ferramentas que podem contribuir à diminuição desse fenômeno. Para termos uma dimensão da gravidade do problema, mediante compilação elaborada pela Revista Época, apresento alguns dados que atestam a violência contra as mulheres no nosso país. Segundo o Ministério da Saúde, o número de notificações de violência física contra mulheres causadas por seus cônjuges ou namorados aumenta a cada dia. Os casos de violência psicológica também são preocupantes. Esse tipo de violência pode ocorrer mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. A violência contra as mulheres brasileiras ainda é uma triste realidade e entendemos que a educação pode encampar uma das medidas para mitigarmos o problema. Eis o motivo pelo qual apresentamos este Projeto de Indicação Legislativa. Acrescente-se que a frequência dos casos de violência não era menor. Mas certamente havia menos mulheres encorajadas a informar a ocorrência. A Lei Maria da Penha teve entre outros efeitos positivos, o de encorajar as mulheres vítimas a exporem sua situação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Indicação

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2023 - 10:00

Ofício 229/2023 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2023 - 09:58

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2023 - 09:55

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2023 - 09:47

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 08 de Agosto de 2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2023 - 15:42

Inclusa no Expediente - Sessão de 08/08/2023 as 18:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2023 - 15:38

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado