Projeto de Lei Nº 005/2023 - Processo: 53/2023

Processo: 53/2023
Data: 16/02/2023
Status: Ativo
Autor: MILER SOUZA DE ABREU
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TANGUÁ A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ZÓSTER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Texto Integral

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre o Zóster, tendo por escopo a ampla divulgação no âmbito municipal das características desta doença, suas causas e tratamentos dos sintomas, bem como a indicação das medidas preventivas a serem adotadas no âmbito do município de Tanguá.


Art. 2º Esta campanha deverá ser desenvolvida por meio da veiculação de anúncios nos meios de comunicação – internet, rádio, televisão, jornais, revistas etc. – fixação de cartazes e distribuição de cartilhas nos estabelecimentos de saúde públicos e privados; nas escolas municipais, realização de palestras e audiências públicas sobre o tema e atualização e treinamento dos profissionais da saúde da  forma que couber..


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

         O zóster, ou herpes-zóster, é popularmente conhecido como “cobreiro” e se traduz numa inflamação aguda causada pelo mesmo vírus da catapora.Após desenvolver a catapora, o que normalmente acontece na infância, o indivíduo fica com o vírus adormecido no sistema nervoso.
Quando ocorre eventual queda na imunidade, pode ocorrer a reativação desse vírus e o desenvolvimento do Zostér, no entanto, o seu principal sintoma é a dor intensa na extensão do nervo da medula espinhal até a pele, o que pode se manter mesmo após a cura das lesões.É a chamada “neuralgia pós herpética”

        Na maioria dos casos tal neuralgia se resolve nos primeiros três meses, mas em alguns casos pode persistir por anos, onde registam-se.
inúmeras hospitalizações no sistema público por varicela (catapora) e zóster.
A taxa de mortalidade por complicações em adultos aumenta a partir dos 50 anos de idade, todavia para o tratamento do zóster são utilizados, em geral, medicamentos antivirais, na tentativa de diminuir o tempo, o nível de gravidade e as complicações; analgésicos para reduzir a dor e corticosteróides para reduzir o processo inflamatório. Há também a disponibilidade de vacina que é recomendada pelas autoridades da saúde para pessoas com mais de 50 anos.
O herpes-zoster não é de notificação compulsória, o que significa que hospitais e postos de saúde não precisam comunicar o Ministério da Saúde sobre casos da doença. Com isso, acredita-se que o governo não saiba de fato, quantos casos ocorrem por ano. Estima-se que o índice de afetados pelo problema deve crescer de 2,35 a 3,74% por ano até 2030, como mostram cientistas que avaliaram dados da Austrália, do Japão e dos Estados Unidos. Em 2016, houve 60.955 casos de varicela no país, segundo o governo. O número representa uma forte redução em relação ao registrado em 2012, quando 151.380 pessoas foram diagnosticadas com varicela. A queda mais expressiva foi entre crianças de 1 a 4 anos que, a partir de 2013, passaram a receber gratuitamente pelo SUS a vacina contra a catapora incluída na tetra viral - que protege também contra o sarampo, a caxumba e a rubéola.
         No Brasil não há estudos específicos, mas uma consulta ao Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) mostrou que, a cada ano, registram-se cerca de 10 mil internações causadas por complicações do vírus varicela-zóster. Quando se examina a mortalidade, cerca de 80% ocorre nos indivíduos com mais de 50 anos de idade. (Dados da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) – site: https://sbgg.org.br/campanha-sobre-herpes-zoster-e-lancada-no-brasil/).
         Assim sendo, verificando-se o amplo desconhecimento por parte da população sobre o zóster, bem como a gravidade das consequências de um não tratamento, justifica-se sobremaneira a relevância do presente projeto de lei, bem como a urgência na sua aprovação, razão pela qual solicito o apoio dos nobres pares.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 - 11:15

Lei Ordinária 1578/2023 de 28/12/2023

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 - 11:14

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 455/2023 em 08/12/2023

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:55

Ofício 455/2023 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:53

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:23

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
SEXTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:23

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 07/12/2023 às 18:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - 14:40

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 05/12/2023 às 18:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:22

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 05/12/2023 às 18:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:46

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 16 de Fevereiro de 2023

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - 15:58

Inclusa no Expediente - Sessão de 16/02/2023 as 18:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - 15:46

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado