Projeto de Lei Nº 039/2025 - Processo: 529/2025
Ementa
Altera o art. 26 da Lei Ordinária nº 1.349, de 29 de dezembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras, Vantagens e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Tanguá e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 26 da Lei Ordinária nº 1.349, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. O servidor efetivo fará jus a um auxilio alimentação no valor de 22 (vinte e duas) Unidades Fiscais do Município de Tanguá - UFITAN mensalmente, não sendo devido por ocasião do pagamento do 13º salário, ficando excluídos os agentes políticos, os que estiverem afastado do cargo por qualquer natureza, os cedidos a outros órgãos e os que estiverem no exercício de cargos eletivos”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do mês subsequente à publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o artigo 26 da Lei Ordinária nº 1.349, de 29 de dezembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras, Vantagens e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Tanguá, reajustando o valor do auxílio-alimentação de 15 (quinze) para 22 (vinte e duas) UFITANS mensais.
A proposta de alteração busca atualizar o benefício concedido aos servidores efetivos e comissionados, com base na notória elevação do custo de vida, especialmente no que diz respeito aos gêneros alimentícios. Dados divulgados por órgãos especializados, como o DIEESE, apontam para um crescimento expressivo no valor da cesta básica nos últimos anos, o que impacta diretamente o poder de compra dos trabalhadores.
O valor atual de 15 UFITANS encontra-se defasado e já não é suficiente para atender, com dignidade, às necessidades alimentares básicas dos servidores desta Casa Legislativa. A atualização para 22 UFITANS representa um reajuste proporcional à realidade econômica, buscando restabelecer o equilíbrio entre a remuneração indireta e os gastos essenciais dos servidores.
Cabe destacar que, mesmo com o reajuste proposto, a medida permanece compatível com a capacidade orçamentária da Câmara Municipal de Tanguá, não comprometendo o equilíbrio financeiro da instituição. O impacto financeiro é considerado moderado e suportável dentro da dotação atual, especialmente considerando o histórico de economia orçamentária e devoluções ao Executivo nos exercícios anteriores.
Por fim, a aprovação deste Projeto reforça o compromisso da Mesa Diretora com a valorização do servidor público, promovendo condições mais dignas de trabalho e contribuindo para a motivação e o desempenho do quadro funcional da Câmara Municipal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta proposição, que visa garantir maior justiça social e dignidade aos servidores desta Casa Legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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