Indicação Nº 292/2023 - Processo: 529/2023
Ementa
Indicando AO EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE ENVIO DE PROJETO DE LEI A ESSA CASA LEGISLATIVA DISPONDO SOBRE À IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MEIA CONSULTA NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ
Texto Integral
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Rodrigo Medeiros expediente indicando AO EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE ENVIO DE PROJETO DE LEI A ESSA CASA LEGISLATIVA DISPONDO SOBRE À IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MEIA CONSULTA NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ.
A Vereadora Márcia Matos, infra-assinada, satisfeitas as formalidades regimentais, indica ao Executivo Municipal a necessidade de envio de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, dispondo sobre a implantação do “Programa Meia-Consulta”, para atender os pacientes hipossuficientes no município de Tanguá. O programa citado, tem como objetivo a celebração de convênios entre o poder público e clínicas médicas do município, visando à concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto no pagamento das consultas médicas para pacientes que comprovem hipossuficiência. A celebração do convênio será feita entre o Poder Público e a iniciativa privada. Dessa forma, o Poder Executivo traçará as regras para a obtenção do benefício pelos hipossuficientes e, também, as normas para a celebração do convênio.
Justificativa
Com o objetivo de agilizar a espera por consultas, principalmente as especializadas, a presente proposta versa sobre a criação do programa “Meia Consulta” para beneficiar pacientes de baixa-renda no município, que pagariam a metade dos valores das consultas, por meio de uma parceria público-privada. Com isso, a presente Indicação Legislativa tem o objetivo de criar mais uma ferramenta eficaz no atendimento aos munícipes que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Além disso, essa parceria entre a iniciativa privada e o Poder Público é de grande importância para todos, pois ajuda a desafogar o número de consultas na rede pública e fomenta a demanda nas clinicas particulares. Vários municípios já adotaram este sistema, no qual, em parceria com clinicas que participam do Programa, oferecem desconto nas consultas. Assim, o paciente que após uma triagem do município for enquadrado como hipossuficiente, poderá pagar a meia-consulta nas clínicas parceiras do programa. Nesse sentido, o munícipe, se assim optar, não precisará esperar pelo atendimento na rede pública que demora, em média, de 15 a 30 dias devido à grande demanda, principalmente em determinadas especialidades. A presente indicação foi elaborada para ser uma alternativa para aqueles que necessitam de atendimento rápido e que, com o desconto, podem arcar com o custo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação
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