Indicação Nº 290/2023 - Processo: 526/2023

Processo: 526/2023
Data: 03/08/2023
Status: Ativo
Autor: SERGIO DE AGUIAR GONÇALVES
Tipo: Indicação
Classificação: Legislativo

Ementa

Ao Exmo. Sr. Prefeito Rodrigo Medeiros expediente indicando a criação de um Projeto de Lei que versa sobre o Auxílio Combustível aos servidores efetivos do Município de Tanguá.

Texto Integral

             

O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, encaminha ao Exmo. Sr. Prefeito, Rodrigo Medeiros expediente de indicação Legislativa com a seguinte proposta de Lei:

 

PROJETO DE LEI Nº XX DE XX DE XX DE 2023.

“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ O AUXÍLIO COMBUSTÍVEL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Art. 1º - É instituído o Auxílio Combustível, destinado a mitigar o efeito do preço dos combustíveis, gantir maior eficiência no serviço público e dar maior segurança aos Servidores.

Art. 2º - Serão beneficiados pelo Auxílio Combustível todos os servidores públicos efetivos que dependam de transporte do domicílio ao local de trabalho e vice-versa.

Art. 3º - O servidor efetivo beneficiado pelo Auxílio Combustível terá direito, mensalmente, ao mesmo valor recebido pelo vale transporte, denominado ‘’Rio Card”, que será reajustado anualmente de acordo com a variação de preço médio do transporte público coletivo.

Art. 4º - Esta vantagem será facultativa, podendo o servidor solicita-la ou não, cabendo apenas ao Poder Executivo desagregar o benefício descrito no artigo anterior no caso de requerimento do Auxílio Combustível.

Art. 5º - As despesas para a execução desta lei serão realizadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal e suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência a partir de XX de XX de 2023, sendo regulamentada obrigatoriamente pelo Poder Executivo em até 30 (trinta) dias.

Justificativa

Este benefício é restrito aos servidores efetivos que solicitarem, não onerando os cofres públicos. No caso de solicitação do auxílio Combustível, o Vale transporte (Rio Card) será retirado, conforme prevê este projeto de lei. Sendo assim, ocorrerá apenas a substituição.

Alguns servidores efetivos trabalham diretamente com o poder de polícia administrativo, seja restringindo ou limitando direitos e aplicando sanções pecuniárias. Temos como exemplo a Guarda Civil Municipal e os Fiscais de Postura, entre outros. O risco que eles correm é iminente, em virtude da insatisfação de indivíduos com a atuação desses servidores que muitas vezes acabam sofrendo retaliações e ameaças. Esse risco só aumenta quando ao final do expediente ou plantão esses servidores ficam expostos no ponto de ônibus.

4. Ter-se-á, sem dúvidas, melhor eficiência dos serviços públicos prestados. O servidor que mora distante, por exemplo, chegará com mais rapidez e flexibilidade ao trabalho. Quem ganha é a população. É o princípio da eficiência de fato sendo aplicado.

5. É de conhecimento de todos também a dificuldade de acesso a transporte público coletivo, seja por escassez, moradia distante, horário e etc. Após a pandemia piorou e até hoje não foi normalizado.

6. Por todo o exposto, este vereador espera a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Indicação

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2023 - 09:25

Ofício 227/2023 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2023 - 09:24

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2023 - 09:23

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2023 - 09:19

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 03 de Agosto de 2023

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2023 - 14:52

Inclusa no Expediente - Sessão de 03/08/2023 as 18:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2023 - 14:51

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado