Indicação Nº 290/2023 - Processo: 526/2023
Ementa
Ao Exmo. Sr. Prefeito Rodrigo Medeiros expediente indicando a criação de um Projeto de Lei que versa sobre o Auxílio Combustível aos servidores efetivos do Município de Tanguá.
Texto Integral
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, encaminha ao Exmo. Sr. Prefeito, Rodrigo Medeiros expediente de indicação Legislativa com a seguinte proposta de Lei:
PROJETO DE LEI Nº XX DE XX DE XX DE 2023.
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ O AUXÍLIO COMBUSTÍVEL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º - É instituído o Auxílio Combustível, destinado a mitigar o efeito do preço dos combustíveis, gantir maior eficiência no serviço público e dar maior segurança aos Servidores.
Art. 2º - Serão beneficiados pelo Auxílio Combustível todos os servidores públicos efetivos que dependam de transporte do domicílio ao local de trabalho e vice-versa.
Art. 3º - O servidor efetivo beneficiado pelo Auxílio Combustível terá direito, mensalmente, ao mesmo valor recebido pelo vale transporte, denominado ‘’Rio Card”, que será reajustado anualmente de acordo com a variação de preço médio do transporte público coletivo.
Art. 4º - Esta vantagem será facultativa, podendo o servidor solicita-la ou não, cabendo apenas ao Poder Executivo desagregar o benefício descrito no artigo anterior no caso de requerimento do Auxílio Combustível.
Art. 5º - As despesas para a execução desta lei serão realizadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal e suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência a partir de XX de XX de 2023, sendo regulamentada obrigatoriamente pelo Poder Executivo em até 30 (trinta) dias.
Justificativa
Este benefício é restrito aos servidores efetivos que solicitarem, não onerando os cofres públicos. No caso de solicitação do auxílio Combustível, o Vale transporte (Rio Card) será retirado, conforme prevê este projeto de lei. Sendo assim, ocorrerá apenas a substituição.
Alguns servidores efetivos trabalham diretamente com o poder de polícia administrativo, seja restringindo ou limitando direitos e aplicando sanções pecuniárias. Temos como exemplo a Guarda Civil Municipal e os Fiscais de Postura, entre outros. O risco que eles correm é iminente, em virtude da insatisfação de indivíduos com a atuação desses servidores que muitas vezes acabam sofrendo retaliações e ameaças. Esse risco só aumenta quando ao final do expediente ou plantão esses servidores ficam expostos no ponto de ônibus.
4. Ter-se-á, sem dúvidas, melhor eficiência dos serviços públicos prestados. O servidor que mora distante, por exemplo, chegará com mais rapidez e flexibilidade ao trabalho. Quem ganha é a população. É o princípio da eficiência de fato sendo aplicado.
5. É de conhecimento de todos também a dificuldade de acesso a transporte público coletivo, seja por escassez, moradia distante, horário e etc. Após a pandemia piorou e até hoje não foi normalizado.
6. Por todo o exposto, este vereador espera a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação
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