Projeto de Lei Nº 029/2022 - Processo: 525/2022
Ementa
Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais nas páginas oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal na internet e da outras providências
Texto Integral
O VEREADOR FELIPE DE OLIVEIRA SILVA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º - O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I – Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II – Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III – Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV – Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
V - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
Parágrafo único – os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.
Art. 2º - A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Esse Projeto de Lei foi apresentado no intuito de fortalecer os conselhos municipais, facilitando a participação popular junto aos conselhos e ao mesmo tempo tornando o trabalho desses conselhos mais transparentes.
A maioria da população não sabe quem são os membros dos Conselhos Municipais quando e onde se reúnem e quais as pautas em debate a cada reunião.
Com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil o acompanhamento e participação dos cidadãos.
Quanto a legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio constitucional da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), assim como a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação).
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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