Projeto de Lei Nº 069/2021 - Processo: 525/2021

Processo: 525/2021
Data: 13/05/2021
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre o atendimento preferencial a pessoas com Fibromialgia no âmbito municipal e dá outras providências.

Texto Integral

Justificativa

         A Fibromialgia é uma síndrome que não tem cura, causa dores por todo o corpo durante longos períodos e sensibilidade intensa nas articulações, músculos, tendões e em outros tecidos moles. Junto com a dor, causa cansaço, distúrbios no sono, dores de cabeça, depressão e ansiedade.

        Entre 2 a 10% da população mundial são atingidos pela Fibromialgia, segundo dados da American Society of lnterventiomal Pain Phisicians (ASSIP) e aparece em pessoas com idade entre os 30 e 55 anos. Porém, há casos em pessoas mais velhas e também em crianças e adolescentes. No Brasil, a síndrome atinge 3% da população.

 

        Os incômodos que a Fibromialgia causa devem ser levados em consideração e a proposta do Projeto de Lei é oferecer atendimento preferencial para aqueles que têm a síndrome.

        A proposta é que pessoas com a síndrome sejam incluídas nos serviços de atendimento preferencial de empresas e órgãos públicos; além de empresas comerciais e agências bancárias.

        Essas pessoas, independentemente da idade e que têm a doença, terão prioridade assim como já existe para pessoas idosas, com mobilidade reduzida e gestantes.

        Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021 - 10:18

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado