Projeto de Lei Nº 031/2019 - Processo: 525/2019
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS LABORATÓRIOS CONVENIADOS AO MUNICÍPIO DE TANGUÁ REALIZAR COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES LABORATORIAIS DE IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM SUAS RESIDÊNCIAS.
Texto Integral
Paulo Roberto Ferreira Peixoto Sobrinho, Vereador com assento nesta Casa legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Os laboratórios conveniados com o Município de Tanguá são obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de pessoas idosas e/ou com deficiência que não possuam condições de se locomover ou apresentem dificuldade de locomoção, em suas residências.
Art. 2º -Para efeitos desta Lei, entende-se por:
I -pessoa idosa, aquela que comprovar 60 (sessenta) anos de idade ou mais;
II - pessoa com deficiência, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Art. 3º - Os laboratórios conveniados com o Município deverão afixar cópia desta Lei nas salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento de seus clientes.
Art. 4º - O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o laboratório infrator às seguintes sanções administrativas:
I -advertência por escrito, com notificação para cumprimento da Lei, na primeira infração;
II - multa, no valor a ser determinado pelo Executivo, em razão do descumprimento da notificação, com dobra do valor na reincidência;
III - suspensão da atividade por 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação da multa, na segunda reincidência;
IV -cancelamento do Alvará de Licença, no caso de reincidência infracional reiterada em período inferior a 01 (um) ano.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Estou encaminhando o Projeto de Lei para ser analisado e votado pelos senhores Vereadores, visando auxiliar pessoas idosas e/ou deficientes que não possuam condições de se locomover ou que possuam dificuldade de locomoção através da coleta feita em suas residências, de materiais para exames laboratoriais.
Através deste, estaremos efetivando o acesso ao serviço de saúde aqui preconizado, ou seja, estaremos garantindo a realização de maneira mais segura e confortável de exames de saúde aos pacientes SUS que se enquadrem nos requisitos dispostos no referido projeto.
Salienta-se que o projeto não gera prejuízo ao Município, pois, a coleta é de responsabilidade dos laboratórios conveniados, integrantes do SUS, e abrange somente os exames que permitam a possibilidade de coleta fora do laboratório.
Espero, portanto, que os nobres edis, deste colendo Poder Legislativo municipal, aprovem o Projeto de Lei, sendo que o mesmo virá em benefício da comunidade tanguaense.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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