Projeto de Lei Nº 031/2019 - Processo: 525/2019

Processo: 525/2019
Data: 10/06/2019
Status: Arquivado
Autor: PAULO ROBERTO FERREIRA PEIXOTO SOBRINHO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS LABORATÓRIOS CONVENIADOS AO MUNICÍPIO DE TANGUÁ REALIZAR COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES LABORATORIAIS DE IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM SUAS RESIDÊNCIAS.

Texto Integral

Paulo Roberto Ferreira Peixoto Sobrinho, Vereador com assento nesta Casa legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
 
PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Os laboratórios conveniados com o Município de Tanguá são obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de pessoas idosas e/ou com deficiência que não possuam condições de se locomover ou apresentem dificuldade de locomoção, em suas residências.

 

Art. 2º -Para efeitos desta Lei, entende-se por:

 

I -pessoa idosa, aquela que comprovar 60 (sessenta) anos de idade ou mais;

 

II - pessoa com deficiência, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

 

Art. 3º - Os laboratórios conveniados com o Município deverão afixar cópia desta Lei nas salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento de seus clientes.

 

Art. 4º - O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o laboratório infrator às seguintes sanções administrativas:

 

I -advertência por escrito, com notificação para cumprimento da Lei, na primeira infração;

 

II - multa, no valor a ser determinado pelo Executivo, em razão do descumprimento da notificação, com dobra do valor na reincidência;

 

III - suspensão da atividade por 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação da multa, na segunda reincidência;

 

IV -cancelamento do Alvará de Licença, no caso de reincidência infracional reiterada em período inferior a 01 (um) ano.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Estou encaminhando o Projeto de Lei para ser analisado e votado pelos senhores Vereadores, visando auxiliar pessoas idosas e/ou deficientes que não possuam condições de se locomover ou que possuam dificuldade de locomoção através da coleta feita em suas residências, de materiais para exames laboratoriais.

Através deste, estaremos efetivando o acesso ao serviço de saúde aqui preconizado, ou seja, estaremos garantindo a realização de maneira mais segura e confortável de exames de saúde aos pacientes SUS que se enquadrem nos requisitos dispostos no referido projeto.

Salienta-se que o projeto não gera prejuízo ao Município, pois, a coleta é de responsabilidade dos laboratórios conveniados, integrantes do SUS, e abrange somente os exames que permitam a possibilidade de coleta fora do laboratório.

Espero, portanto, que os nobres edis, deste colendo Poder Legislativo municipal, aprovem o Projeto de Lei, sendo que o mesmo virá em benefício da comunidade tanguaense.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:18

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2019 - 12:14

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2019 - 11:53

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2019 - 09:17

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 29/08/2019 às 17:00

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2019 - 10:46

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 22/08/2019 às 17:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 - 10:24

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 10 de Junho de 2019

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019 - 15:26

Inclusa no Expediente - Sessão de 10/06/2019 as 17:00

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019 - 15:19

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado