Projeto de Lei Nº 004/2023 - Processo: 52/2023
Ementa
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TANGUÁ O TEMA DEFESA PESSOAL NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECIFICA
Texto Integral
Art. 1° Fica instituído o tema Defesa Pessoal, a ser disseminado e praticado nas unidades da rede municipal de ensino no âmbito do município de Tanguá Gonçalo, como estratégia de prevenção contra a violência de gênero, homofobia, racial ou qualquer outra forma.
§ 1º O tema será oferecido aos alunos da rede municipal de ensino, especialmente às meninas, afrodescendentes e comunidade como forma de prevenção a essas às práticas violentas e preconceituosas.
§ 2º As aulas poderão ser práticas e oferecidas no contraturno, a critério da direção pedagógica.
Art.2° A estratégia proposta nesta Lei seguirá as seguintes diretrizes para que a comunidade escolar atinja às seguintes competências:
I - agir pessoal e coletivamente com respeito, autonomia e responsabilidade recorrendo aos conhecimentos técnicos de defesa corporal para tomar decisões frente às ameaças e ataques violentos;
II - compartilhar, com seus pares, conhecimentos úteis de defesa pessoal no espaço escolar e fora dele;
III - respeitar os limites de uso das técnicas individual ou coletivamente com base em princípios éticos, e de não agressão
IV - ampliar o conhecimento de técnicas de defesa pessoal de forma a utilizá-lo em seu cotidiano;
V - tornar a unidade escolar um espaço reconhecido de educação para a proteção individual e coletiva, servindo, inclusive, para as seguintes atividades:
a) realização de projetos e programas de combate à violência e ao preconceito de qualquer espécie;
b) base de treinamento de práticas esportivas de disputas corporais, nas quais os participantes empregam técnicas, táticas e estratégias específicas para imobilizar, desequilibrar, atingir ou excluir o oponente de um determinado espaço combinando ações de ataque e defesa dirigidas ao corpo do adversário;
c) local de realização de competições;
d) disseminação do conteúdo filosófico da arte marcial adotada; e
e) outras iniciativas.
Art. 3º As unidades da Rede Municipal de Ensino e os órgãos autorizados pelo Poder Executivo poderão celebrar parcerias com pessoas físicas, confederações, federações, associações ou outras entidades ligadas das lutas presentes no contexto comunitário e regional, bem como lutas de diversos países do mundo, nos termos desta Lei.
Art. 4º As aulas de defesa pessoal poderão também ser oferecidas às crianças e adolescentes que residam em comunidade próxima à unidade de ensino.
Art. 5º As unidades da Rede Municipal de Ensino poderão disponibilizar cartilhas, folhetos, exposições, entre outros meios didáticos e pedagógicos para a melhor disseminação do tema.
Art. 6°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A defesa pessoal, de forma conceitual, tem como finalidade trazer equilíbrio para situações de tensão.
A atividade pode ser ensinada para crianças, adolescentes e adultos - especialmente aqueles que residem em grandes centros urbanos, que estão mais expostos à situações de violência.
Os casos de violência contra a mulher são bastante expressivos e preocupantes, e demandam uma atenção plena com políticas públicas promovida pelo Estado com a finalidade de cumprir a Lei, a exemplo da Lei Federal nº 11340/2006 (Lei Maria da Penha), mas também há métodos para que a autodefesa seja aplicada como forma de garantir a integridade em situações extremas de violência, de maneira auxiliar – não substituindo, evidentemente, o papel das forças de segurança e de toda a sociedade.
Os casos de agressões motivados por homofobia, racismo ou consequências da prática de bullying também são muito presentes e possuem grande número de registros em nosso país. Em resumo, as aulas de defesa pessoal agregam um conhecimento amplo, que não se resumem à prática da atividade física.
As aulas trazem aos alunos e alunas disciplina, concentração, colaboram para a melhoria da saúde pessoal e para uma vida mais articulada em sociedade.
Portanto, o objetivo principal deste Projeto de Lei é possibilitar que indivíduos que se encontrem sob ameaça possuam conhecimento técnico capazes de garantir a sua integridade física.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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