Projeto de Resolução Nº 004/2021 - Processo: 52/2021
Ementa
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente PROJETO DE RESOLUÇÃO:
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 64, IV da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1o - O ART. 36 da Resolução No 614, de 02 de julho de 2008 (Regimento Interno), passa a vigorar acrescido dos seguinte incisos XI, XII, XIII e XIV:
“ART. 36 - ......
XI – Comissão de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
XII – Comissão de Promoção dos Direitos dos Idosos:
XIII – Comissão de Proteção dos Direitos das Mulheres e Combate à Violência Doméstica.
XIV – Comissão de Agricultura ” (NR)
Art. 2o - As Comissões criadas pela presente Resolução iniciarão suas atividades no ano de 2022.
Art. 3o - As comissões criadas por esta Resolução obedecerão as normas aplicadas às demais Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Tanguá.
Art. 4o – O caput do ART. 38 da Resolução No 614, de 02 de julho de 2008 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
“ART. 38 - As Comissões Permanentes serão eleitas anualmente na primeira reunião ordinária do período legislativo, sendo permitida a inclusão de um mesmo vereador em mais de uma comissão, não podendo o vereador participar de mais de 04 (quatro) comissões.
......-
Art. 5o - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Nós, integrantes da Mesa Diretora desta respeitável Casa de Leis, apresentamos aos ilustres Vereadores do Município de Tanguá este Projeto de Resolução, que visa criar a Comissão de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a Comissão de Promoção dos Direitos dos Idosos, a Comissão de Proteção dos Direitos das Mulheres e Combate à Violência Doméstica e a Comissão de Agricultura. O Presente Projeto de Resolução também visa possibilitar a participação dos parlamentares em 04(quatro) Comissões Permanentes,
A criação das quatro novas Comissões faz-se necessária para adequar a estrutura desta Casa Legislativa às temáticas sociais relevantes atualmente. O aumento do número de Comissões Permanentes causará a impossibilidade matemática de respeito à limitação regimental de vedação do vereador pertencer a mais de uma Comissão Permanente. Por isso, propomos a elevação de 03(três) para 04(quatro) o número máximo de Comissões que cada Vereador pode integrar,
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares que votem favorável a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução
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