Projeto de Lei Nº 038/2025 - Processo: 519/2025
Ementa
RECONHECE O SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º Fica reconhecido, no Município de Tanguá , o Símbolo Internacional de Acessibilidade criado pela Organização das Nações Unidas, conforme o anexo único desta Lei.
Art. 2º Os estabelecimentos e espaços públicos e privados que observam o direito de acessibilidade deverão utilizar em sua programação visual o novo símbolo, na forma que dispõe o art. 1º.
Parágrafo único. A sinalização existente até a edição desta Lei será progressivamente adaptada ao que determina o caput, quando da sua conservação e reparo, ou decorridos quatro anos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto em tela reconhece e estimula no Município de Tanguá aquilo que o Senado Federal aprovou recentemente - a substituição do Símbolo Internacional de Acessibilidade, criado em 2015 pela ONU. O símbolo com a imagem de um cadeirante é substituído por outro que engloba todos os tipos de deficiência e acessibilidade.
Anexo único : (link)
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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