Projeto de Lei Nº 044/2024 - Processo: 513/2024
Ementa
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA GESTANTE, NO CASO DE NECESSIDADE DE ALEITAMENTO MATERNO, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
Texto Integral
A VEREADORA MARCIA MATOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em consonância com a Lei Orgânica municipal, e a Constituição Federal, representando ainda os direitos dos servidores públicos de nosso município, apresenta o Projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TANGUÁ faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica acrescido §6º ao artigo 143 do Estatuto dos Servidores Públicos de Tanguá, com a seguinte Redação:
§ 6º À servidora gestante, que após a licença legal, no caso de aleitamento materno, poderá solicitar por no mínimo 30 (trinta) e no máximo 90 (noventa) dias, mediante a apresentação de laudo médico circunstanciado emitido ou ratificado pelo serviço de perícia médica oficial do Município, a prorrogação do beneficio, sem prejuízo de suas vantagens e remuneração.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Visando corrigir uma falha que existente desde a edição do Estatuto dos Servidores, onde nossas gestantes, que necessitam de amamentar seus filhos, por um período maior, por força de lei, tem que voltar a trabalhar, e acabam enfrentando problemas com os recém nascidos, que precisam do leite materno para seu desenvolvimento.
Estamos corrigindo um erro ou um esquecimento na época da criação do Estatuto, mas que nos dias de hoje, tanto o legislativo, quanto o executivo, vem se mostrado sensíveis as causas dos servidores púbicos, que merecerem atenção dos legisladores, e em especial as lactantes, que precisam dar atenção especial aos seus filhos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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