Projeto de Lei Nº 043/2024 - Processo: 501/2024
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO À SAÚDE BUCAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 2º O programa instituído no artigo 1º desta Lei será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de associações de pais de autistas e terá como objetivos:
I - oferecer aos autistas tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades;
II- capacitar e especializar profissionais nesta área;
III - inserir este programa no Programa em Estratégia Saúde da Família;
IV - absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida dos autistas e familiares.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto de lei que dispõe sobre a criação do Programa de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é essencial para garantir o direito à saúde de uma população vulnerável. Pessoas com TEA frequentemente enfrentam dificuldades no acesso e na realização de cuidados odontológicos, seja pela sensibilidade sensorial, dificuldades de comunicação ou comportamentais. A criação deste programa visa oferecer uma abordagem especializada e inclusiva, com profissionais capacitados para lidar com as especificidades desses pacientes, proporcionando um ambiente mais acolhedor e seguro.
Além disso, a saúde bucal está diretamente ligada à qualidade de vida e bem-estar geral, influenciando aspectos como a alimentação, a autoestima e a prevenção de outras doenças sistêmicas. Portanto, o programa busca promover a equidade no acesso à saúde, assegurando que pessoas com TEA recebam o tratamento necessário de forma digna e adequada.
Por fim, ao estabelecer protocolos de atendimento e garantir a capacitação contínua de profissionais de saúde, este projeto de lei contribuirá para a redução de desigualdades no cuidado à saúde bucal e fortalecerá a inclusão social e o respeito aos direitos das pessoas com TEA.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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