Projeto de Lei Nº 001/2020 - Processo: 5/2020
Ementa
Institui a Campanha Abril Marrom para prevenção e combate às diversas espécies de cegueira no Município de Tanguá e dá outras providências
Texto Integral
Paulo Roberto Ferreira Peixoto Sobrinho, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº.
Art. 1° Fica instituída no município de Tanguá a Campanha Abril Marrom, visando prevenir e combater as diversas espécies de cegueira, a ser realizada anualmente no mês de abril.
Parágrafo Único: O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “ um olho” na cor marrom.
Art. 2º O Abril Marrom, a ser comemorado anualmente, passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Tanguá.
Art. 3º O Executivo Municipal promoverá ações com objetivo de:
I - Conscientizar e educar a população para a importância da prevenção das doenças que levam as diversas espécies de cegueira;
II - Estimular as visitas periódicas ao oftalmologista e a realização de exames preventivos;
III – divulgar dados e informações acerca do problema, a fim de reduzir sua incidência.
IV – Provocar a participação da sociedade, entidades médicas, centros hospitalares e
governos subnacionais no combate à cegueira.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Justificamos este Projeto de Lei em virtude da importância da conscientização da população do município sobre a prevenção de doenças que podem levar a cegueira, incluindo no calendário oficial do Município de Tanguá, o “Abril Marrom”, a ser comemorado anualmente no mês de abril, objetivo principal deste Projeto.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as principais causas de cegueira no Brasil são: catarata, glaucoma, retinopatia diabética, cegueira infantil e degeneração macular. A Prevenção e diagnóstico precoce resolveriam três de cada quatro casos de cegueira. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 60% das cegueiras poderiam ser evitados com medidas de prevenção e diagnósticos precoces. Até o final de 2020, segundo a estimativa, haverá 75 milhões de pessoas cegas no mundo. Portanto é imprescindível que campanhas como o “Abril Marrom” venham conscientizar a população da importância da prevenção e sobre a necessidade de acompanhamento médico especializado para evitar que as doenças dos olhos se agravem e acabem resultando em cegueira.
O Poder Público deverá buscar maneiras para intensificar a conscientização junto à população, com a realização de seminários, palestras, campanhas educativas, debates sobre o tema, divulgação, adoção de símbolos e comunicação visual, sem prejuízo de outras medidas, sendo que toda e qualquer despesa deve ser de sua inteira responsabilidade. A Proposição é de que todas estas ações tragam eficiência na prevenção e combate às diversas espécies de cegueira.
Ante todo o exposto, solicito e espero o apoio dos pares desta Casa para a aprovação do Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|