Projeto de Lei Nº 037/2025 - Processo: 498/2025
Ementa
INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, BUSCANDO A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TANGUA SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E A DIVULGAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, e tem como objetivo a sensibilização e conscientização da sociedade do Município de Tanguá sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º A Campanha Agosto Lilás prevê a realização, no âmbito do Município de Tangua , de ações de mobilização, palestras, debates, encontros e demais atividades para o público em geral durante todo o mês de agosto.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, poderá realizar as atividades previstas no artigo 2º desta Lei, podendo fazê-la de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Campanha Agosto Lilás visa sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.
É de extrema relevância o tema, tendo em vista que precisamos estimular as reflexões sobre o combate à violência contra as mulheres, a importância e o respeito aos direitos humanos e orientar sobre a necessidade de denunciar os casos de violência vivenciados estando conscientes de seus direitos e deveres.
A cada 15 segundos uma mulher é agredida no Brasil, e a cada uma hora e meia uma mulher é vítima fatal. Além disso, de acordo com dados oficiais, em 2017, o Brasil registrou 4.473 homicídios dolosos contra mulheres, comparando ao ano anterior, teve um aumento de 6,5%.
Importante destacar que o projeto prevê realização de campanhas educativas bem como sua divulgação e as ações preventivas.
Expressando para a sociedade em geral que violência contra a mulher é crime e, especificamente, para jovens e adolescentes, que toda mulher tem direito a viver uma vida sem violência e digna.
Nota publicada no site Portal Correio da conta de que Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a quantidade de denúncias de violência contra as mulheres recebidas no canal 180 cresceu quase 40% no período de isolamento devido a pandemia.
Levantamento da série de reportagens “Um vírus e duas guerras” apontou que os casos de feminicídio no País aumentaram em 5% em relação a igual período de 2019.
Nos 20 estados analisados, a média observada foi de 0,21 feminícidios por 100 mil mulheres. (PORTALCORREIOS, 2020).
Assim sendo, teremos um mês específico no ano para potencializar essas medidas, que é o objeto da presente proposição na ocasião da Campanha Agosto Lilás.
Positivaremos por meio de Lei, o que demonstra a necessidade de aprovação deste projeto, sobretudo, quando se vê os resultados alcançados com as referidas iniciativas.
Diante de todo o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres Colegas que integram esta Casa Legislativa , na expectativa de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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