Projeto de Lei Nº 016/2023 - Processo: 498/2023
Ementa
Institui o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com Deficiências Ocultas
Texto Integral
Justificativa
As Pessoas com Deficiência Oculta ou Não Visível estão diariamente buscando sua inclusão na sociedade através de ações muitas vezes com resultados estressantes e desgastantes para todos os envolvidos, pelo simples fato do desconhecimento de como agir nessas situações ou pelo simples fato de passarem despercebidas pela população em geral, em especial, em locais de maior fluxo de pessoas, como rodoviárias, aeroportos, cinemas, supermercados, unidades de saúde, entre outras corriqueiras para qualquer cidadão. O Cordão de Girassol já é um instrumento de identificação de pessoas com Deficiência Oculta reconhecido e aprovado em diversos países e recentemente em algumas cidades no Brasil e, por apresentar uma aprovação por órgão e entidades ligadas ao apoio e amparo à essas pessoas e seus familiares, entendemos que seja esse o instrumento adotado de forma a padronizar e universalizar essa identificação em todos os municípios do Estado de São Paulo e, que esperamos que em breve seja em todo o país e no mundo globalizado de hoje. Por meio do uso do Cordão de Girassol, as pessoas que apresentarem Deficiência Oculta estarão enviando uma mensagem discreta para as equipes dos estabelecimentos públicos ou privados de que elas poderão necessitar de suporte especial em virtude de suas limitações, que muitas vezes não podem ser percebidos imediatamente, o que trará inúmeros benefícios de usar o cordão, como o direito de receber informações mais detalhadas sobre os serviços oferecidos pelos estabelecimentos; ajuda para ler as placas de sinalização presentes nos estabelecimentos; ajuda para locomover-se pelos locais; atenção especial para não precisar passar pelos processos rotineiros de segurança dos estabelecimentos; possibilidade de não permanecer nas filas caso isso seja algo desconfortável para a pessoa; direito de permanecer em salas voltadas para esse público, com mais tranquilidade e menos barulho; Pelo que apresentamos, o que entendemos com a aprovação deste Projeto de Lei, é que esse instrumento de identificação discreta de um portador de “Deficiência Oculta” que é o uso do “Cordão de Girassol”, será um facilitador para todos no cumprimento dos direitos legais que os mesmos possuem e dessa forma, estaremos contribuindo cada vez mais com o bem-estar e a inclusão deles na sociedade em geral. Dessa forma, contamos com o apoio de todos para a aprovação deste Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Ofício 265/2023 - Aguardando envio
Status: MovimentadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor setor de expediente
Status: Em andamentoAprovado - 2ª Votação por unanimidade com 12 votos na Sessão de 14/09/2023 às 18:00
Status: MovimentadoAprovado - 1ª Votação na Sessão de 12/09/2023 às 18:00
Status: MovimentadoLido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 29 de Junho de 2023
Status: MovimentadoInclusa no Expediente - Sessão de 29/06/2023 as 18:00
Status: MovimentadoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
Status: MovimentadoCarregando resultados de votação...
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