Projeto de Lei Nº 016/2023 - Processo: 498/2023

Processo: 498/2023
Data: 29/06/2023
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com Deficiências Ocultas

Texto Integral

Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do município de Tanguá , o uso do “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar e facilitador para identificação de pessoas com “Deficiências Ocultas” ou “Não Visíveis”. 
 
Artigo 2º - Para fins de entendimento e aplicação dessa lei, considera-se:
 I – Deficiência Oculta ou Não Visível: Aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, muitas vezes passando despercebidas pela população em geral, em especial em locais de maior fluxo de pessoas, contudo, são aquelas de natureza mental, intelectual ou sensorial que possa impossibilitar a participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas.
 II - Cordão de Girassol: Consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. 
Parágrafo Único – O crachá contendo as informações pessoais da pessoa com deficiências ocultas, mesmo que não esteja junto ao Cordão de Girassol, deverá obrigatoriamente estar com o portador do Cordão ou com seu acompanhante.
 
 Artigo 3º - O uso do Cordão de Girassol é facultado aos indivíduos que tenham Deficiências Ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais, contudo, para sua aquisição, deverão ser apresentadas comprovações da deficiência através de documentos médicos e da necessidade de acompanhantes. 
 
Parágrafo Único - O uso do Cordão de Girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos já assegurados às pessoas com deficiências. 
 
 Artigo 4º - Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados, quanto à identificação de pessoas com Deficiências Ocultas a partir do uso do Cordão de Girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas. 
 
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Justificativa

As Pessoas com Deficiência Oculta ou Não Visível estão diariamente buscando sua inclusão na sociedade através de ações muitas vezes com resultados estressantes e desgastantes para todos os envolvidos, pelo simples fato do desconhecimento de como agir nessas situações ou pelo simples fato de passarem despercebidas pela população em geral, em especial, em locais de maior fluxo de pessoas, como rodoviárias, aeroportos, cinemas, supermercados, unidades de saúde, entre outras corriqueiras para qualquer cidadão. O Cordão de Girassol já é um instrumento de identificação de pessoas com Deficiência Oculta reconhecido e aprovado em diversos países e recentemente em algumas cidades no Brasil e, por apresentar uma aprovação por órgão e entidades ligadas ao apoio e amparo à essas pessoas e seus familiares, entendemos que seja esse o instrumento adotado de forma a padronizar e universalizar essa identificação em todos os municípios do Estado de São Paulo e, que esperamos que em breve seja em todo o país e no mundo globalizado de hoje. Por meio do uso do Cordão de Girassol, as pessoas que apresentarem Deficiência Oculta estarão enviando uma mensagem discreta para as equipes dos estabelecimentos públicos ou privados de que elas poderão necessitar de suporte especial em virtude de suas limitações, que muitas vezes não podem ser percebidos imediatamente, o que trará inúmeros benefícios de usar o cordão, como o direito de receber informações mais detalhadas sobre os serviços oferecidos pelos estabelecimentos; ajuda para ler as placas de sinalização presentes nos estabelecimentos; ajuda para locomover-se pelos locais; atenção especial para não precisar passar pelos processos rotineiros de segurança dos estabelecimentos; possibilidade de não permanecer nas filas caso isso seja algo desconfortável para a pessoa; direito de permanecer em salas voltadas para esse público, com mais tranquilidade e menos barulho; Pelo que apresentamos, o que entendemos com a aprovação deste Projeto de Lei, é que esse instrumento de identificação discreta de um portador de “Deficiência Oculta” que é o uso do “Cordão de Girassol”, será um facilitador para todos no cumprimento dos direitos legais que os mesmos possuem e dessa forma, estaremos contribuindo cada vez mais com o bem-estar e a inclusão deles na sociedade em geral. Dessa forma, contamos com o apoio de todos para a aprovação deste Projeto de Lei. 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:42

Lei Ordinária 1575/2023 de 28/12/2023

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:41

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 265/2023 em 15/09/2023

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 - 10:21

Ofício 265/2023 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 - 10:18

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 - 10:18

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 - 09:36

Aprovado - 2ª Votação por unanimidade com 12 votos na Sessão de 14/09/2023 às 18:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 - 09:37

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 12/09/2023 às 18:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2023 - 09:53

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 29 de Junho de 2023

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 15:13

Inclusa no Expediente - Sessão de 29/06/2023 as 18:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 15:11

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado
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