Projeto de Lei Nº 068/2021 - Processo: 496/2021

Processo: 496/2021
Data: 06/05/2021
Status: Ativo
Autor: MILER SOUZA DE ABREU
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Incentiva as instalações elétricas prediais o dispositivo diferencial residual IDR e o dispositivo de proteção contra surtos DPS devidamente aterrados em escolas hospitais creches e órgãos públicos do município de Tanguá e dá outras providências

Texto Integral

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei
:

 Art. 1º - Passa a ser obrigatório nas instalações elétricas prediais o dispositivo diferencial residual – IDR – assim como o dispositivo de proteção contra surtos – DPS, devidamente aterrados, em escolas, hospitais, creches e órgãos públicos do município de Tangua.

 Parágrafo 1º - O aterramento cumprirá os requisitos na norma NBR 7117:2020, ou outra que vier a substituir.

 Parágrafo 2º - Os dispositivos de proteção contra surtos – DPS – serão especificados conforme a NBR 5419-2:2015, ou outra norma que vier a substituir.

 Parágrafo 3º - Os interruptores de diferencial residual deverão cumprir os requisitos da NBR 5410 ou outra norma que vier a substituir.

 Art. 2º - Será realizada a comprovação dos itens acima definidos através de TRT – Termo de Responsabilidade Técnica, quando emitido por Técnico ou ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, quando emitido por Engenheiro Eletricista, devendo constar o prazo máximo conforme a legislação em vigor, passando este documento ser obrigatório em parcerias públicas/privadas, licitações e emissões de documentos.

 Art.3° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 90(noventa) dias após a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

O Projeto de Lei apresentado tem por objetivo trazer mais segurança aos munícipes com relação a possibilidade de descargas atmosféricas(raios) e fuga de corrente, denominado popularmente de “choques elétricos”. Ressalta-se que esses sistemas de segurança já existem e são obrigatórios, há mais de 14 anos, porém, ou por nesciência ou até mesmo por omissão não são utilizados, colocando a todos em risco/perigo. O custo pela implementações desses sistemas de segurança certamente valem menos que doe uma vida de um ente querido.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 - 09:26

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 336/2021 em 17/09/2021

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 - 10:08

Ofício 336/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 - 10:04

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 - 09:50

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 - 09:50

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 16/09/2021 às 19:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 - 09:29

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 09/09/2021 às 19:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2021 - 10:52

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 06 de Maio de 2021

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2021 - 13:45

Inclusa no Expediente - Sessão de 06/05/2021 as 17:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2021 - 13:43

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado