Projeto de Lei Nº 041/2024 - Processo: 490/2024

Processo: 490/2024
Data: 20/08/2024
Status: Ativo
Autor: SERGIO DE AGUIAR GONÇALVES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a instituição do “Dia da Cavalgada” no Calendário Oficial do Município de Tanguá, a ser comemorado anualmente no dia 15 de novembro.

Texto Integral

O Prefeito do município de Tanguá, no de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 94, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Tanguá o "Dia da Cavalgada", a ser comemorado anualmente no dia 15 (quinze) de novembro, podendo a realização do evento ocorrer às 14h.

 

Art. 2° Constituem os principais objetivos do "Dia da Cavalgada":

I - Promover a cultura e a tradição do cavalo na vida rural e urbana;

II - Estimular o turismo local, atraindo visitantes para eventos relacionados à cavalgada;

III - Valorizar a importância do cavalo na história e na economia do município;

IV - Incentivar a prática de atividades ao ar livre, promovendo a saúde e o bem-estar da população.

 

Art.3°No Dia da Cavalgada, o Poder Executivo poderá:

I - Organizar eventos e atividades relacionadas à cavalgada, como desfile, competições e apresentações culturais;

II - Parcerias com associações de cavaleiros, escolas e outras entidades para promover festividades;

III - Oferecer incentivos à participação de grupos e clubes de cavaleiros.

 

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Justificativa

A cavalgada é uma tradição enraizada na cultura do nosso município, simbolizando a ligação do homem com o cavalo, que ao longo dos anos desempenhou papel fundamental em diversas atividades, desde o trabalho no campo até o lazer.

 

Instituir um dia específico para a celebração dessa prática é uma forma de reconhecer e valorizar essa tradição, além de fomentar o turismo e promover a integração da comunidade. O dia 15 de novembro, sendo um feriado nacional e municipal, oferece uma oportunidade ideal para a realização de eventos, juntamente com as demais comemorações que já ocorrem em razão do aniversario do município de Tanguá, contribuindo para reunir famílias, amigos e amantes da cultura equestre.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - 14:56

Lei Ordinária 1687/2024 de 05/11/2024

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - 14:53

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 299/2024 em 13/09/2024

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:41

Ofício 299/2024 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:41

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:40

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Em andamento
SEXTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:40

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 12/09/2024 às 18:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:37

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:21

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 10/09/2024 às 18:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2024 - 09:36

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de agosto de 2024

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2024 - 14:12

Inclusa no Expediente - Sessão de 20/08/2024 as 18:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2024 - 14:10

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado