Projeto de Lei Nº 015/2023 - Processo: 490/2023

Processo: 490/2023
Data: 27/06/2023
Status: Ativo
Autor: FELIPE DE OLIVEIRA SILVA CARVALHO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI A EXIGÊNCIA DE FICHA LIMPA PARA NOMEAÇÃO NOS CARGOS COMISSIONADOS EXISTENTES NOS ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

O VEREADOR FELIPE DE OLIVEIRA SILVA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte: 

 

LEI:

Art. 1º - A nomeação para os cargos de secretários e sub secretários, comissionados existentes no organograma dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal ficam vinculados às disposições contidas na Lei Complementar nº 135 de 04 de junho de 2010 – Lei da Ficha Limpa. 

Art. 2º - O descumprimento da presente Lei acarretará a infração prevista no inc. XIV do art. 1º do Decreto-Lei Federal 207 de 27 de fevereiro de 1967.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Justificativa

O Projeto de Lei ora apresentado vem de encontro ao ‘Princípio da Moralidade’, constante do caput do art. 37 da Constituição Federal. O objetivo principal do Projeto é o de assegurar que os cargos comissionados existentes no organograma dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, não sejam ocupados por pessoas consideradas Ficha Suja, por se enquadrarem nas disposições contidas na Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa que sem sombra de dúvidas foi um dos maiores avanços na legislação brasileira no combate à corrupção. É sabido que em todo o Brasil parte dos altos cargos comissionados são ocupados por políticos que naquele momento não estão exercendo mandato, muito deles por não terem conseguido se candidatar devido a Lei da Ficha Limpa. E usam de manobras para permanecerem no poder por meio dos cargos de secretários executivo. Logo, se a pessoa está impedida de exercer mandato por ser considerado um ficha suja, não faz sentido autorizar que o mesmo ocupe cargo de confiança na administração municipal. Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 09:39

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 27 de Junho de 2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2023 - 15:34

Inclusa no Expediente - Sessão de 27/06/2023 as 18:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2023 - 15:22

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado