Projeto de Lei Nº 024/2026 - Processo: 485/2026
Ementa
Institui o Dia Municipal da Luta Antimanicomial no Calendário Oficial do Município de Tanguá e dá outras providências.
Texto Integral
O Vereador Uállafe de Oliveira Silva, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores a seguinte projeto de Lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Tanguá o Dia Municipal da Luta Antimanicomial, a ser celebrado anualmente no dia 18 de maio.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com a sociedade civil, instituições de ensino, unidades de saúde, centros de atenção psicossocial, movimentos sociais e demais órgãos competentes, atividades educativas, culturais e de conscientização acerca da luta antimanicomial e da promoção da saúde mental.
Art. 3º As ações referentes à data poderão contemplar:
I – palestras, rodas de conversa e debates sobre saúde mental e direitos humanos;
II – campanhas educativas de combate ao preconceito e à exclusão social das pessoas em sofrimento psíquico;
III – valorização das práticas de cuidado em liberdade e fortalecimento da rede de atenção psicossocial;
IV – atividades culturais, artísticas e comunitárias voltadas à inclusão social e cidadania.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Tanguá, o Dia Municipal da Luta Antimanicomial, a ser celebrado anualmente em 18 de maio, data que marca nacionalmente a mobilização em defesa da dignidade, dos direitos humanos e do cuidado em liberdade das pessoas em sofrimento psíquico.
O dia 18 de maio rememora o II Encontro Nacional dos Trabalhadores da Saúde Mental, realizado em 1987, na cidade de Bauru/SP, considerado um marco histórico da Reforma Psiquiátrica Brasileira. O encontro consolidou o movimento social que defendia a substituição do modelo manicomial por práticas humanizadas, comunitárias e territorializadas de cuidado em saúde mental.
A luta antimanicomial surgiu como resposta às violações de direitos historicamente cometidas nos antigos manicômios e hospitais psiquiátricos, locais marcados pelo isolamento, exclusão social, violência e desumanização de pessoas em sofrimento mental. Importantes nomes da história brasileira, como Nise da Silveira, denunciaram durante décadas os maus-tratos praticados nessas instituições e defenderam práticas terapêuticas mais humanas e inclusivas.
A aprovação da Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, representou um avanço significativo ao garantir direitos às pessoas com transtornos mentais e fortalecer a implantação dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, promovendo o cuidado em liberdade e a reinserção social.
A instituição desta data no calendário municipal representa um importante instrumento de conscientização social, fortalecimento das políticas públicas de saúde mental e combate ao preconceito ainda enfrentado por pessoas em sofrimento psíquico.
Além disso, a proposta busca incentivar debates, ações educativas e atividades culturais que promovam a reflexão sobre a importância do acolhimento, da inclusão e do respeito à dignidade humana.
Diante da relevância social, histórica e humanitária do tema, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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