Emenda Nº 003/2026 - Processo: 484/2026

Processo: 484/2026
Data: 20/05/2026
Status: Ativo
Autor: Comissão de Constituição e Justiça, MILER SOUZA DE ABREU , RAFAEL MENDONÇA MAÇULO , RAFAEL DE CÁSSIO ANTUNES MANHÃES
Tipo: Emenda
Classificação: Legislativo

Ementa

Modifica dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 25/2026, que institui a Lei Orgânica da Guarda Civil Municipal de Tanguá.

Texto Integral

Ref.: Apresentação de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2026 O Vereador ALEXANDRO GUSMO DUARTE, no exercício de suas atribuições regimentais e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá, vem, respeitosamente, perante esta Comissão de Constituição e Justiça, apresentar EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2026, que institui a Lei Orgânica da Guarda Civil Municipal de Tanguá. A presente Emenda é protocolizada tempestivamente, nos termos dos arts. 42 e 112 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, considerando que o Projeto de Lei Complementar nº 25/2026 foi encaminhado às Comissões Permanentes em 31 de março de 2026, encontrando-se ainda em fase de análise e emissão de parecer.Dessa forma, requer o recebimento e regular processamento da emenda apresentada, para apreciação por esta Douta Comissão, nos termos regimentais. Art. 1º - O caput do Art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 25/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Os cargos de Vigilante Patrimonial e Agente de Trânsito passam a ser subordinados administrativa e operacionalmente à Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil de Tanguá.” Art. 2º - O inciso I do §1º do Art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 25/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “I – Afastamento, cedência ou relotação para atividades de natureza estritamente administrativa, sem exposição aos agentes de risco;” Art. 3º - O inciso I do §4º do Art. 16 do Projeto de Lei Complementar nº 25/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “I – Licenças ou cedências do servidor para órgãos onde não exerça atividade armada;”

Justificativa

A presente Emenda Modificativa tem por finalidade promover adequações técnicas e administrativas ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2026, visando assegurar maior coerência estrutural, segurança jurídica e valorização funcional dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Tanguá. No que se refere à alteração do caput do Art. 5º, a modificação da subordinação administrativa e operacional dos cargos de Vigilante Patrimonial e Agente de Trânsito para a Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil revela-se medida mais adequada sob a ótica organizacional da Administração Pública. A vinculação direta ao Comando da Guarda Civil Municipal pode gerar sobreposição hierárquica entre carreiras distintas, além de potenciais conflitos de atribuições e competências funcionais. A alteração proposta preserva a autonomia administrativa da Secretaria competente, fortalece a estrutura organizacional do Município e garante maior clareza na cadeia de comando. Quanto às alterações promovidas no Art. 15, §1º, inciso I, e no Art. 16, §4º, inciso I, ambas possuem como objetivo a supressão da expressão “férias” das hipóteses de suspensão do adicional de periculosidade e da Gratificação de Atividade de Risco de Armamento (GARA).A medida se justifica pela própria natureza das funções exercidas pelos Guardas Civis Municipais. Ainda que em período de férias, o servidor permanece identificado socialmente como agente de segurança pública municipal, mantendo-se potencialmente exposto a situações de risco decorrentes do exercício da função. Além disso, nos termos da legislação federal aplicável, o Guarda Civil Municipal autorizado ao porte de arma funcional permanece apto ao seu porte fora do expediente regular, inclusive durante o período de férias, circunstância que mantém o vínculo material com os riscos inerentes à atividade. Dessa forma, a interrupção automática do pagamento do adicional de periculosidade e da GARA exclusivamente em razão das férias mostra-se incompatível com a realidade funcional da carreira, além de afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, especialmente considerando a natureza permanente do risco associado à atividade de segurança pública. As modificações propostas, portanto, buscam compatibilizar o texto legal com os princípios da eficiência administrativa, valorização do servidor público, segurança jurídica e proteção às peculiaridades inerentes à atividade da Guarda Civil Municipal.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Emenda

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2026 - 15:49

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado