Indicação Nº 283/2021 - Processo: 482/2021

Processo: 482/2021
Data: 03/05/2021
Status: Arquivado
Autor: DELSON MENEZES FRANCO
Tipo: Indicação
Classificação: Legislativo

Ementa

Para a promotoria pública Ministério Público para que seja tomada as providencias legais cabíveis da competência desta instituição pelo não cumprimento do Art 94 seção II inciso XIV da lei orgânica municipal que normatiza que o executivo municipal deverá prestar a câmara dentro de 15 dias as informações solicitadas por esta casa

Texto Integral

                 O Vereador que a este subscreve, INDICA na forma regimental, que seja encaminhado ofício, depois de ouvido o ilustre plenário, para a promotoria pública (Ministério Público) para que seja tomada as providencias legais cabíveis da competência desta instituição, pelo não cumprimento do Art. 94, seção II, inciso XIV da lei orgânica municipal que normatiza que o executivo municipal deverá prestar a câmara dentro de 15 dias as informações solicitadas por esta casa, salvo prorrogação a seu pedido e por escrito, fato não realizado pelo executivo e o Art.82 seção VII, que trata da fiscalização contábil, financeira e orçamentária do município, diz o referido artigo que a Câmara de vereadores exercerá controle efetivo sobre as licitações realizadas pelo município, solicitando administrativamente o envio de copia das atas de abertura e de julgamento do procedimento licitatório após a assinatura do contrato, sempre que julgar necessário durante a vigência do contrato. As informações não foram prestadas e como também não foi solicitado o pedido de prorrogação para prestação de informações como normatiza os dispositivos citados. Pedidos de informações que não foram respondidos; 0020/2021, 0030/2021, 0038/2021, 0036/2021, 0037/2021, 0044/2021, 0043/2021, 0046/2021, 0045/2021, 0048/2021, 0049/2021, 0050/2021, 0055/2021, 0054/2021, 0056/2021, 0031/2021. Como mencionado às informações solicitas das por esta casa não foram prestadas de acordo com a norma jurídica.

Justificativa

         O vereador, por exercer a fiscalização dos atos do Executivo, tem o direito de pedir informações ao prefeito. E este tem o dever de prestá-las, sob pena de ser responsabilizado, fato que não tem ocorrido, pois se o agente político que tem a incumbência constitucional de fiscalização é privado de informações a transparência dos negócios e atos executados pelo executivo fica prejudicada

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Indicação

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:18

Processo Arquivado por térmido de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:18

Processo Arquivado - Cassação de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 - 11:45

Enviado para Ministério Público de Itaboraí - Ofício nº. 165/2021 em 17/05/2021

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2021 - 10:38

Ofício 164/2021 - Aguardando envio

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2021 - 10:36

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2021 - 10:33

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2021 - 10:19

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 03 de Maio de 2021

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2021 - 14:18

Inclusa no Expediente - Sessão de 03/05/2021 as 17:00

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2021 - 14:11

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado