Emenda Nº 002/2026 - Processo: 481/2026
Ementa
Suprime dispositivo do Projeto de Lei Complementar nº 25/2026, que institui a Lei Orgânica da Guarda Civil Municipal de Tanguá.
Texto Integral
Ref.: Apresentação de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2026 O Vereador LUIZ CARLOS TOSTES PADILHA, no exercício de suas atribuições regimentais e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá, vem, respeitosamente, perante esta Comissão de Constituição e Justiça, apresentar EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2026, que institui a Lei Orgânica da Guarda Civil Municipal de Tanguá. A presente Emenda é protocolizada tempestivamente, nos termos dos arts. 42 e 112 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, considerando que o Projeto de Lei Complementar nº 25/2026 foi encaminhado às Comissões Permanentes em 31 de março de 2026, encontrando-se ainda em fase de análise e emissão de parecer.Dessa forma, requer o recebimento e regular processamento da emenda apresentada, para apreciação por esta Douta Comissão, nos termos regimentais.
Art. 1º - Fica suprimido o inciso I do Art. 14 do Projeto de Lei Complementar nº 25/2026, que dispõe:
“I – Escala modelo 01 (Plantão de 12h x 36h):
07h às 19h – 1º turno – 36 horas de folga
19h às 07h – 2º turno – 36 horas de folga”
Justificativa
A supressão da Escala Modelo 01 (12x36h) justifica-se por três razões.
Primeiramente, ela representa uma inconsistência interna no próprio projeto, oferecendo apenas 36 horas de descanso enquanto as demais escalas previstas no mesmo artigo garantem entre 60 e 72 horas de repouso, tornando-se evidente desproporcionalidade no sistema de jornadas proposto.
Em segundo lugar, períodos reduzidos de descanso impactam diretamente a saúde física e mental do Guarda Civil Municipal, profissional submetido a elevado desgaste operacional e psicológico, comprometendo as condições adequadas para o exercício seguro de suas funções.
Por fim, a exclusão da referida escala não prejudica a continuidade do serviço público, considerando que as demais modalidades previstas no projeto mostram-se suficientes para atender às necessidades operacionais da Guarda Civil Municipal, preservando maior equilíbrio entre eficiência administrativa e qualidade de vida do servidor.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Emenda
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