Emenda Nº 002/2026 - Processo: 481/2026

Processo: 481/2026
Data: 20/05/2026
Status: Ativo
Autor: Comissão de Constituição e Justiça, MILER SOUZA DE ABREU , RAFAEL MENDONÇA MAÇULO , RAFAEL DE CÁSSIO ANTUNES MANHÃES
Tipo: Emenda
Classificação: Legislativo

Ementa

Suprime dispositivo do Projeto de Lei Complementar nº 25/2026, que institui a Lei Orgânica da Guarda Civil Municipal de Tanguá.

Texto Integral

Ref.: Apresentação de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2026 O Vereador LUIZ CARLOS TOSTES PADILHA, no exercício de suas atribuições regimentais e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá, vem, respeitosamente, perante esta Comissão de Constituição e Justiça, apresentar EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2026, que institui a Lei Orgânica da Guarda Civil Municipal de Tanguá. A presente Emenda é protocolizada tempestivamente, nos termos dos arts. 42 e 112 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, considerando que o Projeto de Lei Complementar nº 25/2026 foi encaminhado às Comissões Permanentes em 31 de março de 2026, encontrando-se ainda em fase de análise e emissão de parecer.Dessa forma, requer o recebimento e regular processamento da emenda apresentada, para apreciação por esta Douta Comissão, nos termos regimentais.

Art. 1º - Fica suprimido o inciso I do Art. 14 do Projeto de Lei Complementar nº 25/2026, que dispõe:

“I – Escala modelo 01 (Plantão de 12h x 36h):

07h às 19h – 1º turno – 36 horas de folga

19h às 07h – 2º turno – 36 horas de folga”

Justificativa

A supressão da Escala Modelo 01 (12x36h) justifica-se por três razões.

 

Primeiramente, ela representa uma inconsistência interna no próprio projeto, oferecendo apenas 36 horas de descanso enquanto as demais escalas previstas no mesmo artigo garantem entre 60 e 72 horas de repouso, tornando-se evidente desproporcionalidade no sistema de jornadas proposto.

 

Em segundo lugar, períodos reduzidos de descanso impactam diretamente a saúde física e mental do Guarda Civil Municipal, profissional submetido a elevado desgaste operacional e psicológico, comprometendo as condições adequadas para o exercício seguro de suas funções.

 

Por fim, a exclusão da referida escala não prejudica a continuidade do serviço público, considerando que as demais modalidades previstas no projeto mostram-se suficientes para atender às necessidades operacionais da Guarda Civil Municipal, preservando maior equilíbrio entre eficiência administrativa e qualidade de vida do servidor.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Emenda

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2026 - 15:41

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado