Indicação Nº 243/2024 - Processo: 477/2024

Processo: 477/2024
Data: 13/08/2024
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Indicação
Classificação: Legislativo

Ementa

Indicando a criação de um Núcleo de Igualdade Racial no âmbito do Município, considerando a necessidade de promover a igualdade racial e combater a discriminação e o compromisso com a promoção dos direitos humanos a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva , apresento o Ante Projeto em questão .

Texto Integral

                 O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Rodrigo Medeiros expediente indicando a criação de um Núcleo de Igualdade Racial no âmbito do Município, considerando a necessidade de promover a igualdade racial e combater a discriminação  e o compromisso com a promoção dos direitos humanos a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva , apresento o Ante Projeto em questão . 

 

Justificativa

               

Art. 1º Fica criado o Núcleo de Igualdade Racial no âmbito do município com o objetivo de promover e garantir a igualdade racial e a justiça social.

Art. 2º São competências do Núcleo de Igualdade Racial:

I - Formular e implementar políticas públicas e programas voltados para a promoção da igualdade racial e combate à discriminação racial;

II - Realizar estudos e pesquisas sobre a situação da população racialmente diversa e identificar as principais áreas de desigualdade;

III - Propor ações educativas e campanhas de sensibilização sobre a importância da igualdade racial;

IV - Prestar assessoria e apoio às demais unidades do [Nome do Órgão/Instituição] na elaboração e execução de políticas que envolvam questões raciais;

V - Estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, entidades acadêmicas e demais instituições para promover ações e eventos que contribuam para a igualdade racial.

Art. 3º O Núcleo de Igualdade Racial será composto por um coordenador e membros indicados pelo poder executivo sendo que a composição do Núcleo deverá garantir a representatividade de diferentes grupos raciais e étnicos.

Art. 4º O coordenador do Núcleo de Igualdade Racial será responsável pela coordenação das atividades, pela elaboração de relatórios e pela apresentação de propostas. 

Art. 5º O Núcleo de Igualdade Racial contará com um orçamento específico para a realização de suas atividades, a ser definido. 

Art. 6º Esta Indicação Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Indicação

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2024 - 10:14

Ofício 225/2024 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2024 - 10:05

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2024 - 10:03

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2024 - 10:00

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 13 de agosto de 2024

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2024 - 15:58

Inclusa no Expediente - Sessão de 13/08/2024 as 18:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2024 - 11:16

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado