Indicação Nº 243/2024 - Processo: 477/2024
Ementa
Indicando a criação de um Núcleo de Igualdade Racial no âmbito do Município, considerando a necessidade de promover a igualdade racial e combater a discriminação e o compromisso com a promoção dos direitos humanos a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva , apresento o Ante Projeto em questão .
Texto Integral
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Rodrigo Medeiros expediente indicando a criação de um Núcleo de Igualdade Racial no âmbito do Município, considerando a necessidade de promover a igualdade racial e combater a discriminação e o compromisso com a promoção dos direitos humanos a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva , apresento o Ante Projeto em questão .
Justificativa
Art. 1º Fica criado o Núcleo de Igualdade Racial no âmbito do município com o objetivo de promover e garantir a igualdade racial e a justiça social.
Art. 2º São competências do Núcleo de Igualdade Racial:
I - Formular e implementar políticas públicas e programas voltados para a promoção da igualdade racial e combate à discriminação racial;
II - Realizar estudos e pesquisas sobre a situação da população racialmente diversa e identificar as principais áreas de desigualdade;
III - Propor ações educativas e campanhas de sensibilização sobre a importância da igualdade racial;
IV - Prestar assessoria e apoio às demais unidades do [Nome do Órgão/Instituição] na elaboração e execução de políticas que envolvam questões raciais;
V - Estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, entidades acadêmicas e demais instituições para promover ações e eventos que contribuam para a igualdade racial.
Art. 3º O Núcleo de Igualdade Racial será composto por um coordenador e membros indicados pelo poder executivo sendo que a composição do Núcleo deverá garantir a representatividade de diferentes grupos raciais e étnicos.
Art. 4º O coordenador do Núcleo de Igualdade Racial será responsável pela coordenação das atividades, pela elaboração de relatórios e pela apresentação de propostas.
Art. 5º O Núcleo de Igualdade Racial contará com um orçamento específico para a realização de suas atividades, a ser definido.
Art. 6º Esta Indicação Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação
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