Projeto de Lei Nº 028/2019 - Processo: 472/2019

Processo: 472/2019
Data: 30/05/2019
Status: Arquivado
Autor: ALINE DE SA PEREIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe acerca da divulgação, no site oficial do Município, de relatório semestral sobre as obras em andamento ou com prazo de execução suspenso.

Texto Integral

A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1o O Poder Executivo divulgará no site oficial do Município, semestralmente, um relatório com informações sobre as obras em andamento ou com prazo de execução suspenso no âmbito do Município de Tanguá.

 

Art. 2o O relatório previsto no artigo 1o desta Lei conterá no mínimo as seguintes informações:

 

I – números dos convênios, dos processos, dos contratos e de outros documentos relacionados ao financiamento e à execução das obras;

 

II – custo de cada obra, incluindo aditivos;

 

III – valor líquido;

 

IV – percentual executado;

 

V – tempo previsto para o seu termino;

 

VI – fontes de recursos de cada obra;

 

VII – órgão contratante;

 

VIII – despesas contratadas.

 

Art. 3o O Poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da sua publicação.

 

Art. 4o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5o Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 6o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei objetiva efetivar o princípio constitucional da publicidade na administração pública e incentivar o controle e a participação social na gestão municipal. A divulgação de dados sobre as obras em andamento ou paralisadas no nosso Município facilitará a fiscalização comunitária e legislativa e consequentemente reduzirá a existência de obras não concluídas em nossa cidade, bem como estimulará a utilização responsável do erário municipal. Diante do relatado e zelando pela transparência e pela probidade da administração pública municipal, solicito o apoio dos demais pares desta Casa Legislativa para a aprovação desta Proposição.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 16:23

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 - 16:22

Inclusa no Expediente - Sessão de 30/05/2019 as 17:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 - 16:00

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado