Emenda Nº 001/2022 - Processo: 47/2022
Ementa
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ
Texto Integral
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
- Apresentamos aos nobres Edis este Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município de Tanguá, em seu artigo 44, em seu parágrafo primeiro, no sentido de reduzir 4 vagas de Vereador no município.
- Observando que este dispositivo regula o quantitativo de parlamentares, que podem compor essa casa de Leis, dentro dos limites máximos e mínimos, mas sendo atualmente incompatível com a realidade das Câmaras Municipais existentes, sendo Tanguá o menor município da Região, com maior quantitativo de vereadores.
E é com este espírito de uma nova visão de Gestão Pública, que apresentamos dentro de nossas atribuições legais, constitucionais e regimentais seguinte:
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
EMENTA: Dispõe sobre Emenda a Lei Orgânica do Município de Tanguá.
Art. 1º - O § 1º artigo 44 de Lei Orgânica do Município de Tanguá passa a ter a seguinte redação:
“Art. 44 - A Câmara de Vereadores compõe-se de Vereadores eleitos em pleito direto e secreto, pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de 04 (quatro) anos.
§ 1º - O número de vereadores é fixado em 09 (nove), observadas as normas do Art. 29, IV da Constituição Federal e Art. 343 e seu parágrafo único da Constituição do Estado:
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Tanguá na data de sua publicação, produzindo seus efeitos na próxima legislatura.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Emenda
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