Projeto de Resolução Nº 028/2024 - Processo: 459/2024

Processo: 459/2024
Data: 06/08/2024
Status: Ativo
Autor: MILER SOUZA DE ABREU
Tipo: Projeto de Resolução
Classificação: Legislativo

Ementa

Acrescenta o § 6º no artigo 133 do regimento Interno em Aquiescência a vedação da explicação Pessoal do uso da palavra do vereador da forma que especifica.

Texto Integral

           

Art.1º- Acrescenta o § 6º no artigo 133 do regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                        Artigo 133 (...)

                                                      §6   Fica vedada somente  a partir do ultimo semestre da 2ª legislatura em razão do interstício das eleições municipais  a retirada de pauta do expediente o  uso da explicação pessoal preceituada no  § 4º do artigo 133 consonante ao artigo 30 inciso IV, mantidas assim o restante do expediente da ordem do dia.

 

 

Art.2º Esta Emenda ao regimento interno entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

           

Venho por meio desta apresentar-lhe esse Projeto de Resolução, como membro da mesa diretora preceituado no artigo 20 inciso XIII do RI, onde aduz:

                                           “ARTIGO 20 Competência privativa da Mesa Diretora :

                                            XIII  elaborar e aprovar o regulamento  dos serviços administrativos da câmara , mediante projeto de resolução;”

 

                Embora sabemos que o vereador e responsável pelas suas ações e pelos seus pronunciamentos, em período eleitoral, os parlamentares  precisam  tomar devidas precações por conta da adequação da justiça eleitoral que ainda causa algumas interpretações que o próprio STF acerca de dificuldade de decisão. Sobre tudo,  o mesmo  não pode ser coibido de  seu pronunciamento mesmo porque o seu mandato está em vigência, independente do seu anseio de uma candidatura pleiteada posteriormente. Haja visto que não existe nenhum empecilho na lei ou resolução  que o torna um  impeditivo a transmissão da TV câmara , o uso das redes sociais ou quaisquer ações nesse sentido.

        Dito isto, não causaria tanto um defict para o vereador somente a   retirada de pauta do dia o tema da explicação Pessoal nesse período de interstício eleitoral , mesmo porque,  o restante de outras pautas do expediente seria mantido inclusive o tema Livre. Nesse Interim , esse Projeto de Resolução onde nas qual submeto a apreciação dos nobres pares onde esperamos conjuntamente lograr êxito.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2024 - 09:27

Retirado da leitura na Sessão de 06/08/2024

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2024 - 14:35

Inclusa no Expediente - Sessão de 06/08/2024 as 18:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2024 - 14:32

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado