Projeto de Lei Nº 028/2022 - Processo: 459/2022

Processo: 459/2022
Data: 12/05/2022
Status: Ativo
Autor: ADALTON JESUS SOUZA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA CIVIL ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

CAMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria, no âmbito do município de Tanguá, a Guarda Civil Escolar (GCE) Comunitária, como instrumento de prevenção e segurança nas Instituições de Ensino do município de Tanguá.

 

Parágrafo Único: A Guarda Civil Escolar, de que trata o caput desta lei, será composta por membros da Guarda Civil Municipal (GCM) e atuará em parceria com a Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil, com a Secretaria Municipal de Educação, parcerias Público/Privada, com Instituições de Ensino, bem como com Órgãos da esfera Estadual de Segurança.

 

Art. 2º Cumpre à Guarda Civil Escolar (GCE):

 

I - Atuar na prevenção à violência no ambiente escolar e seu entorno, realizando atividades educativas, patrulhamento e implementando medidas de proteção à comunidade escolar;

II - Promover ações de práticas restaurativas no cotidiano escolar;

III - Aproximar o aparelho de segurança do município e a comunidade escolar, compreendendo as famílias dos alunos e moradores do entorno da instituição de ensino;

IV - Contribuir para a conscientização das crianças em relação aos tipos de violência, reduzindo casos de Bullying e Atos Infracionais no ambiente escolar;

V - Promover a participação dos Conselhos Municipais de Segurança nas atividades desenvolvidas com alunos, suas famílias e comunidade;

VI - Incentivar atividades que promovam a prevenção e combate ao uso de drogas e à violência, como Roda de Conversa, práticas restaurativas dentro do ambiente escolar, palestras abordando o tema, apresentação de vídeos educativos, debates e seminários com toda comunidade escolar;

 

Art. 3º - Os recursos para suportar as despesas decorrentes desta lei deverão sair do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2022 - 12:24

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 237/2022 em 19/08/2022

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 11:36

Ofício 237/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 11:30

Ofício 236/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 11:19

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 11:18

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 10:17

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 16/08/2022 às 18:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2022 - 09:16

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 11/08/2022 às 18:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2022 - 09:47

Retirado na Sessão de 04/08/2022 às 18:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2022 - 09:22

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 12 de Maio de 2022

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 - 14:05

Inclusa no Expediente - Sessão de 12/05/2022 as 18:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 - 13:37

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado