Projeto de Lei Nº 034/2025 - Processo: 448/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DE MATERIAL RECICLÁVEL DE ACORDO COM O QUE PRECONIZA A LEI FEDERAL Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do município de Tanguá, os Pontos de Entrega Voluntária, denominado (PEV) ou ECOPONTOS a receber material reciclável, resultando benefício econômico ao munícipe através de bonificação mediante parceria privada.
Parágrafo Único - O programa de fidelidade ambiental, caso instituído, dependerá de regulamentação do Poder Executivo, que definirá sua forma de implementação, critérios de participação e eventuais benefícios, observadas as disposições orçamentárias e legais aplicáveis.
Art. 2º - No ato da entrega do resíduo reciclável de forma limpa e devidamente acondicionada, o mesmo será avaliado e quantificado, resultando num protocolo de entrega que poderá gerar benefício através do programa fidelidade ambiental.
Art. 3º - Em caso de concessão ou parceria para a gestão deste programa, deverá ser observado o disposto na legislação federal e municipal pertinente, em especial a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Art. 4º - A metodologia do programa de fidelidade ambiental consiste na participação da população Tanguaense com a entrega dos resíduos recicláveis (pós consumo) para apuração do quantitativo e qualitativo em locais estabelecidos, realizando a troca dos resíduos pelos benefícios do programa.
Art. 5º - O presente programa tem como diretrizes o seguinte:
I- Promover a redução na geração de resíduos secos;
II- Valorizar os resíduos;
III- promoção de educação ambiental para o desenvolvimento sustentável;
IV- Reduzir a presença de resíduos secos (reciclável) no aterro;
V- Adotar, desenvolver e aprimorar tecnologias limpas, como forma de minimizar impactos ambientais;
VI- consumo e produção responsáveis;
VII- cidade e comunidades sustentáveis.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber em até 90 (noventa) dias a partir da sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário
Justificativa
A política nacional de resíduos sólidos (PNRS) está assentada sobre o conceito da responsabilidade compartilhada. O princípio é fazer da coleta seletiva e da reciclagem um compromisso conjunto do Governo, da população, das empresas, de organizações não governamentais e associações para que todos entendam - e exerçam - seu papel para assegurar a destinação adequada dos materiais recicláveis.
Esse compromisso passa por tornar a coleta seletiva mais acessível a todos. A presença de PEVs (pontos de entregas voluntárias) pode fazer a diferença para que as embalagens pós consumo sejam corretamente encaminhadas à reciclagem, em vez de acabarem ocupando espaços indevidos em aterros sanitários.
O desenvolvimento econômico, o crescimento populacional, a urbanização e a revolução tecnológica vêm sendo acompanhados por alterações no estilo de vida e nos modos de produção e consumo da população. Como decorrência direta desses processos, vem ocorrendo um aumento na produção de resíduos sólidos, tanto em quantidade como em diversidade, principalmente nos grandes centros urbanos.
A busca por soluções na área de resíduos reflete a demanda da sociedade que pressiona por mudanças motivadas pelos elevados custos socioeconômicos e ambientais. Se manejados adequadamente, os resíduos sólidos adquirem valor comercial e podem ser utilizados em forma de novas matérias-primas ou novos insumos.
A implantação de novos dispositivos trará reflexos positivos no âmbito social, ambiental e econômico, pois não só tende a diminuir.o consumo dos recursos naturais, como proporciona a abertura de novos mercados, geração de trabalho, emprego e renda, conduz à inclusão social e diminui os impactos ambientais provocados pela disposição inadequada dos resíduos.
Neste sentido, um programa de fidelidade que incentiva os consumidores a retornar o material pós consumo é de fundamental importância para o nosso Município contando com o apoio irrestrito dos Nobres Edis para aprovação desta Proposição de grande relevância.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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