Projeto de Lei Nº 039/2024 - Processo: 445/2024
Ementa
DISPÕE SOBRE A GARANTIA, AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DE PESSOAS COM DEFI-CIÊNCIA, DE REQUERER A CONCESSÃO DE FÉRIAS NO MESMO PERÍODO DAS ESCOLARES.
Texto Integral
Artigo 1º - Fica assegurado aos pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, funcionários públicos efetivos, temporários e comissionados do Município de Tanguá, o direito de requerer a concessão do seu período de férias com as férias escolares dos seus filhos.
Parágrafo Único – Para efeitos desta lei, considera-se pai ou responsável legal, todo aquele que detenha legítima e legalmente sob sua guarda e responsabilidade pessoas com deficiência.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará os critérios para concessão do pedido.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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