Projeto de Lei Nº 038/2024 - Processo: 444/2024

Processo: 444/2024
Data: 16/07/2024
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

PERMITE ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) O INGRESSO E A PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PÚBLICO OU PRIVADO PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL.

Texto Integral

 Art. 1º É permitido às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a permanência, em qualquer local público ou privado, portando alimentos para consumo próprio e utensílios básicos de uso pessoal. Parágrafo único – Considera-se utensílios básicos aqueles destinados à alimentação, como copo, talher, prato ou recipiente específico.
 
 Art. 2º Considera-se discriminação por recusa de adaptação razoável a violação do previsto neste artigo, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei Federal nº 13.146 – Lei Brasileira de Inclusão. 
 
Art. 3º O descumprimento do disposto nessa Lei, sujeita ao infrator as penalidades descritas na Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão, sem prejuízo de multas administrativas e ações civis. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. 
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 

Justificativa

O objetivo deste projeto é permitir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista - ingressar e permanecer em qualquer local, independentemente do pagamento de qualquer valor adicional, portando alimentos para consumo próprio e utensílios e objetos de uso pessoal. Uma das características marcantes da pessoa com TEA é a rigidez comportamental, que provoca uma série de restrições a atividades cotidianas, inclusive relacionadas à alimentação. Uma pessoa com TEA pode ter muita dificuldade em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios com os quais está habituado, como um talher, prato ou recipiente específico. Outro problema é a seletividade alimentar, decorrente das alterações sensoriais, além de eventuais alergias e intolerâncias alimentares que podem ocorrer, como por exemplo a intolerância ao glúten. Infelizmente uma família foi expulsa de um clube de Brasília, por haver levado alimentação própria para o filho autista que tinha seletividade alimentar, mesmo já tendo informado previamente e obtida a anuência da administração do estabelecimento. O Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146 define “adaptações razoáveis” como “adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - 14:47

Lei Ordinária 1684/2024 de 23/10/2024

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - 14:47

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 309/2024 em 25/09/2024

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:48

Ofício 310/2024 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:48

Ofício 309/2024 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:25

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:23

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Em andamento
QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:23

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 24/09/2024 às 18:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 - 09:23

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 19/09/2024 às 18:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 2 DE AGOSTO DE 2024 - 09:55

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 01 de agosto de 2024

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2024 - 11:15

Inclusa no Expediente - Sessão de 01/08/2024 as 18:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2024 - 11:10

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado