Projeto de Lei Nº 038/2024 - Processo: 444/2024
Ementa
PERMITE ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) O INGRESSO E A PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PÚBLICO OU PRIVADO PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL.
Texto Integral
Justificativa
O objetivo deste projeto é permitir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista - ingressar e permanecer em qualquer local, independentemente do pagamento de qualquer valor adicional, portando alimentos para consumo próprio e utensílios e objetos de uso pessoal. Uma das características marcantes da pessoa com TEA é a rigidez comportamental, que provoca uma série de restrições a atividades cotidianas, inclusive relacionadas à alimentação. Uma pessoa com TEA pode ter muita dificuldade em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios com os quais está habituado, como um talher, prato ou recipiente específico. Outro problema é a seletividade alimentar, decorrente das alterações sensoriais, além de eventuais alergias e intolerâncias alimentares que podem ocorrer, como por exemplo a intolerância ao glúten. Infelizmente uma família foi expulsa de um clube de Brasília, por haver levado alimentação própria para o filho autista que tinha seletividade alimentar, mesmo já tendo informado previamente e obtida a anuência da administração do estabelecimento. O Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146 define “adaptações razoáveis” como “adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|