Projeto de Lei Nº 008/2025 - Processo: 44/2025
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação mensal da relação de medicamentos disponíveis e em falta nos postos de saúde do Município de Tanguá.
Texto Integral
Art. 1º Ficam os postos de saúde do Município de Tanguá obrigados a divulgar, mensalmente, a relação de medicamentos disponíveis e em falta na rede municipal de saúde.
Art. 2º A divulgação deverá ser realizada por meio de:
I - Fixação em local visível nas dependências dos postos de saúde;
II - Disponibilização no site oficial da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Divulgação em redes sociais oficiais do Município.
Art. 3º A relação de medicamentos deverá ser atualizada mensalmente até o quinto dia útil de cada mês, contendo:
I - Nome do medicamento;
II - Quantidade em estoque;
III - Previsão de reposição dos medicamentos em falta.
Art. 4º O descumprimento desta Lei implicará em sanções administrativas aos responsáveis, a serem definidas pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A transparência na gestão da saúde é essencial para garantir o acesso adequado aos medicamentos por parte da população. A falta de informação sobre os medicamentos disponíveis pode gerar transtornos e insegurança para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A presente iniciativa busca assegurar que os cidadãos tenham acesso fácil e rápido às informações sobre a disponibilidade de medicamentos nos postos de saúde, possibilitando um melhor planejamento e evitando deslocamentos desnecessários.
A divulgação mensal da relação de medicamentos contribuirá para uma gestão mais eficiente dos estoques e proporcionará maior transparência na administração pública, garantindo mais qualidade no atendimento à população.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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