Projeto de Lei Nº 027/2019 - Processo: 438/2019
Ementa
Dispõe sobre a participação de estudantes em reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Tanguá e dá outras providências.
Texto Integral
Paulo Roberto Ferreira Peixoto Sobrinho, Vereador com assento nesta Casa legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - As escolas públicas municipais, estaduais e as escolas particulares, instaladas no Município de Tanguá, ficam autorizadas a agendar, com a Secretaria da Câmara de Vereadores, uma data para participarem de reunião do Poder Legislativo.
Parágrafo único -O agendamento para participação das reuniões, mesmo sendo públicas e de livre acesso, objetiva dar uma atenção especial aos alunos das escolas que assistirão reuniões da Câmara de Vereadores, sendo que cada escola terá o direito de, no mínimo, um agendamento anual.
Art. 2º -Os projetos de lei e demais matérias, que integrarem a pauta da reunião em que terá a presença de estudantes, serão disponibilizados à respectiva escola dos alunos, objetivando uma participação mais qualitativa dos estudantes na reunião.
Art. 3º - A Câmara disponibilizará sua estrutura para acolhimento dos estudantes que participarem de reunião, podendo destinar servidor para distribuir material e orientar os estudantes, para que possam conhecer e participar de uma maneira mais efetiva de reunião do Poder Legislativo.
Art. 4º - A escola poderá solicitar documentos, fotos e vídeo relativos à reunião de que seus alunos participaram, o que deverá ter o deferimento do Presidente da Câmara.
Art. 5º -O deslocamento para participação de reunião da Câmara será de responsabilidade da escola e toda responsabilidade para com os alunos também recai sobre a escola.
Art. 6º - Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Legislativo, no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Estou encaminhando o Projeto de Lei para ser analisado e votado pelos senhores Vereadores, cuja matéria dispõe sobre a participação de estudantes em reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Tanguá e dá outras providencias.
É necessário lembrar que a razão de ser, de existir, da Câmara de Vereadores é o cidadão, uma vez que este elege seu representante para integrar e atuar no Poder Legislativo local. Portanto, a Câmara é a representante legítima dos anseios dos cidadãos.
Julgamos ser de extrema importância a participação dos estudantes tanguaense em ações do Poder Legislativo de Tanguá, no caso específico, a viabilização para participarem de reuniões da Câmara de Vereadores.
Assim, os estudantes terão mais conhecimento sobre o Poder Legislativo e poderão acompanhar e avaliar melhor a função de nossa Câmara de Vereadores no contexto da vida comunitária de Tanguá.
Além disso, já que a Câmara de Vereadores é um órgão público, é importante que os estudantes entendam o processo de funcionamento da Câmara e que, neles, seja despertado, cada vez mais, o interesse pelos trabalhos, pela história da Câmara e pelos seus parlamentares.
Destacamos, ainda, que é necessário resgatar e fortalecer, na criança e no jovem estudantes, a importância da legislação, que norteia as ações do município e dela dependem, em grande parte, a construção de uma cidade sustentável e com qualidade da vida.
Em suma, tudo acaba contribuindo para a construção de uma cidadania cada vez mais consciente, o que é benéfico para o cidadão e para a comunidade como um todo.
Solicito, portanto, o apoio dos demais pares desta Casa para aprovação deste projeto.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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