Projeto de Lei Nº 037/2024 - Processo: 434/2024
Ementa
Estabelece obrigatoriedade do município de Tanguá, em seus órgãos de saúde, disponibilizar um intérpretes ou pessoas capacitadas na Língua Brasileira de Sinais.
Texto Integral
O Vereador Delson Menezes Franco, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar, em seus órgãos de saúde de atendimento ao público, intérpretes ou pessoas capacitadas na Língua Brasileira de Sinais – Libras – para o atendimento das pessoas com deficiência auditiva.
Parágrafo único - O atendimento de que trata o caput deste artigo poderá ser realizado por meio de equipamentos ou tecnologias acessíveis às pessoas com deficiência auditiva, ou também por próprios servidores desses órgãos que poderão receber treinamentos
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Objetiva o presente projeto de lei a inclusão social e promover mais acessibilidade na comunicação para pessoas surdas e deficientes auditivas que ao se utilizarem do serviço público de saúde enfrentam barreiras na comunicação. Portanto, solicitamos a apreciação por parte dos nobres parlamentares deste projeto de lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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