Projeto de Lei Nº 026/2022 - Processo: 426/2022
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2 DA LEI N 0352 DE 25 NOVEMBRO DE 2002 QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO
Texto Integral
O VEREADOR WALDEMIR GOMES, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 0352 DE 25 NOVEMBRO DE 2002, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo organizara as comemorações que deverão atingir todas as comunidades tanguaenses, na segunda quinzena do mês de Setembro de cada ano, a ser realizada na Posse do Coutinhos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A festa da laranja em nosso município, que já é um evento consagrado, em toda região, e com a certificação da laranja de Tanguá, a nossa festa deve ser realizada na área rural, em especial na posso dos Coutinhos, onde temos a maior parte dos produtores.
Nossa cidade tem a tradição de grandes eventos desse formato, e com a festa da laranja retornando ao mês original e na localidade da posse, teremos a possibilidade de engrandecimento de nosso município.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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