Requerimento Nº 098/2023 - Processo: 425/2023
Ementa
Ao Senhor diretor da CODEST e o Executivo Municipal para que prestes as seguintes informações: Que informe o número da portaria que cedeu a senhora Cristiane Maria Rangel da silva e o senhor Jorge Luiz Ribeiro Pinto para a empresa CODEST informando a data em que foi publicada em diário oficial e a número da página do diário oficial. Que explique o fato de os dois servidores serem comissionados da secretaria de obras em cargos de assessores gratificados estarem exercendo função de porteiros na CODEST pois os cargos em comissão destinam se as atribuições de direção chefia e assessoramento ou seja se houve a seção de maneira legal esta deveria ser em função compatível com àquela do cargo em comissão ou seja direção chefia e assessoramento. Informe de qual autoridade da CODEST partiu a ordem de não deixar este vereador adentrar as dependências da empresa baseado em que lei se expede uma ordenança dessas. Pois tanto a senhora Cristiane como o senhor Jorge Luiz comunicaram a este vereador a ordem absurda qual seja impedir o vereador de realizar sua atribuição constitucional de fiscalizar atos da administração direta e indireta. Para exercer meu direito legitimo tive que até lançar mão de força policial o que reforça a gravidade de não deixar este vereador adentrar as dependências do CODEST, tal fato pressupõe que tem algo a esconder.
Texto Integral
O Vereador que a este subscreve, nos termos regimentais vigentes, vem requerer a V. Exa, após ouvir o Ilustre Plenário que seja enviado ofício ao Senhor diretor da CODEST e o Executivo Municipal para que prestes as seguintes informações;
- Que informe o número da portaria que cedeu a senhora Cristiane Maria Rangel da silva e o senhor Jorge Luiz Ribeiro Pinto para a empresa CODEST, informando a data em que foi publicada em diário oficial e a número da página do diário oficial.
- Que explique o fato de os dois servidores serem comissionados da secretaria de obras em cargos de assessores, gratificados, estarem exercendo função de porteiros na CODEST, pois os cargos em comissão destinam-se as atribuições de direção, chefia e assessoramento, ou seja, se houve a seção de maneira legal, esta deveria ser em função compatível com àquela do cargo em comissão, ou seja, direção, chefia e assessoramento.
- Informe de qual autoridade da CODEST partiu a ordem de não deixar este vereador adentrar as dependências da empresa, baseado em que lei se expede uma ordenança dessas? Pois tanto a senhora Cristiane como o senhor Jorge Luiz comunicaram a este vereador a ordem absurda, qual seja impedir o vereador de realizar sua atribuição constitucional de fiscalizar atos da administração direta e indireta. Para exercer meu direito legitimo tive que até lançar mão de força policial, o que reforça a gravidade de não deixar este vereador adentrar as dependências do CODEST, tal fato pressupõe que tem algo a esconder.
Justificativa
Dever legitimo de fiscalizar os atos da administração direta e indireta municipal, ademais é preciso ter clareza sobre os fatos que estão acontecendo na CODEST, pois esta empresa foi criada com a finalidade de trazer desenvolvimento econômico para o município de Tanguá.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Requerimento
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