Projeto de Resolução Nº 003/2021 - Processo: 42/2021
Ementa
Dispõe sobre a criação da Comissão de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência altera a Resolução No 614 de 02 de julho de 2008 Regimento Interno e dá outras providências
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente PROJETO DE RESOLUÇÃO:
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 64, IV da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1o - Fica instituída a Comissão de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Art. 2o - O ART. 37 da Resolução No 614, de 02 de julho de 2008 (Regimento Interno), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:
“ART. 37 - ......
XI – Comissão de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência ” (NR)
Art. 3o - A Comissão de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência iniciará suas atividades no ano de 2022.
Art. 4o - A comissão criada por esta Resolução obedecerá as normas aplicadas às demais Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Tanguá.
Art. 5o - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Nós, integrantes da Mesa Diretora desta respeitável Casa de Leis, apresentamos aos ilustres Vereadores do Município de Tanguá o presente Projeto de Resolução, que visa criar a Comissão de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
A implantação da referida Comissão fez-se indispensável em virtude da ampla complexidade e abrangência que possuía o tema “Direito das Pessoas com Deficiência”, pois as ações, os projetos, os serviços, os projetos, os programas e políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das Pessoas com Deficiência englobam diversos tópicos, como saúde, educação, assistência social, mobilidade urbana, cultura, cidadania e empregabilidade.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares que votem favorável a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução
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