Projeto de Lei Nº 021/2026 - Processo: 418/2026

Processo: 418/2026
Data: 11/05/2026
Status: Ativo
Autor: LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENTREGADORES QUE UTILIZAM MOTOCICLETAS A SERVIÇO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral


Art. 1º - Fica obrigatória a identificação visual dos entregadores que realizam serviços de entrega por motocicleta vinculados a estabelecimentos comerciais no Município de Tanguá.

Art. 2º - A identificação deverá constar de forma visível nas mochilas, bags ou caixas utilizadas para transporte das entregas, contendo, no mínimo:

I – nome do estabelecimento comercial ao qual o entregador esteja vinculado;

II - número de telefone para contato do estabelecimento, quando houver;

III - elemento visual ou logomarca que facilite a identificação do serviço prestado.

Art. 3º - Os estabelecimentos comerciais serão responsáveis por fornecer ou autorizar a identificação adequada aos entregadores que atuem em seu nome.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo normas complementares para sua aplicação e fiscalização.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover maior segurança, organização e identificação dos profissionais que atuam no serviço de entregas por motocicleta no Município de Tanguá.

A medida busca garantir que os entregadores estejam devidamente identificados durante o exercício de suas atividades, trazendo mais tranquilidade tanto para a população quanto para os próprios trabalhadores, que diariamente transitam pelas vias da cidade desempenhando um serviço essencial para o comércio local.

Além de contribuir para a segurança pública, a identificação visual facilita o reconhecimento dos profissionais em casos de necessidade, aumenta a credibilidade do serviço prestado e auxilia na prevenção de ocorrências envolvendo utilização indevida de mochilas de entrega para práticas ilícitas.

Importante destacar que a proposta não possui caráter punitivo ao trabalhador, mas sim preventivo e protetivo, valorizando a categoria dos motoboys e promovendo melhores condições de segurança no exercício de suas funções.

Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2026 - 10:00

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 12 de maio de 2026 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 11:20

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 12/05/2026 as 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 11:17

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado