Projeto de Lei Nº 064/2021 - Processo: 418/2021

Processo: 418/2021
Data: 19/04/2021
Status: Ativo
Autor: ALINE DE SA PEREIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha nas escolas públicas municipais e dá outras providências

Texto Integral

 

                A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:

LEI:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Tanguá a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha - Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, nas escolas públicas municipais de Tanguá.

Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na primeira semana do mês de agosto. 

 

Art. 2º A presente Lei objetiva proporcionar aos alunos: 

I – conhecimento sobre a Lei Maria da Penha; 

II – conscientização sobre a prevenção, o combate e a punição contra atos de violência sofridos pela mulher; 

III – contextualização da realidade atual da mulher; 

IV – viabilização da prática de boas ações relacionadas à: 

a) paz; 

b) não-violência; 

c) igualdade de condições de vida; 

d) plena cidadania; 

e) conquista de direitos;

f) dignidade e respeito; 

g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher. 

V – possibilidade da erradicação da violência contra a mulher; 

VI – reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher. 

Art. 3° As escolas poderão optar pela prática das seguintes ações em sala de aula ou fora dela: 

I – palestras; 

II – estudos e debates; 

III – trabalhos; 

IV – visitas e outras atividades a critério da escola

 

Art. 4° Para o cumprimento desta Lei, as escolas poderão firmar parcerias e convênios com outras entidades públicas e privadas.

 

Art. 5º - O disposto nesta Lei não impede a realização, durante todo o ano, de ações, programas, projetos, serviços e eventos voltados ao combate, à prevenção e à repressão da violência doméstica e familiar contra a mulher.

.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º - O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

         Como Vereadora, professora e mãe, muito me entristece saber que em pleno século XXI e em um país tão moderno como o Brasil ainda temos mulheres e meninas sofrendo violência física, psicológica, sexual e moral em seus lares e outros espaços de convívio e sociais. Por isso sinto a necessidade de garantir, ampliar e fomentar a discussão em nossa rede municipal de ensino sobre o tema.

 

         A implantação da Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha, visa orientar os alunos sobre a tipificação dos crimes, as punições aplicadas aos agressores, os direitos das vítimas e as formas de denunciar a violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

         Pelo exposto, solicito aos nobres pares apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 - 09:47

Lei nº. 1282/2021 de 03/09/2021 Publicada em

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 - 09:46

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 - 09:46

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2021 - 10:05

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 261/2021 em 16/06/2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2021 - 10:26

Ofício 261/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2021 - 10:16

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2021 - 10:14

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2021 - 10:14

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 14/06/2021 às 17:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2021 - 11:13

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 10/06/2021 às 17:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2021 - 09:25

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 19 de Abril de 2021

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 - 13:11

Inclusa no Expediente - Sessão de 19/04/2021 as 17:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 - 12:52

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado