Projeto de Lei Nº 005/2021 - Processo: 41/2021

Processo: 41/2021
Data: 26/01/2021
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PISO TÁTIL PARA DEMARCAR OBSTÁCULOS EM ÁREAS PÚBLICAS E A LOCALIZAÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRES VISANDO À ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS VISUAIS NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º - Todo equipamento permanente a ser instalado em calçadas, parques, praças, passeios públicos e em outras áreas de circulação de pessoas, deverá ser circundado por piso tátil, sensível ao contato das pessoas portadoras de deficiências visuais.

Parágrafo Único - Nas calçadas também deverão ser demarcadas com piso tátil a área em que se encontra a faixa de pedestres.

Art. 2° - Os equipamentos ou obstáculos já instalados ou construídos deverão ser adaptados para cumprir o estabelecido no art. 1º, em prazo de até 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação da presente Lei.

Art. 3° - São considerados equipamentos permanentes, para os efeitos previstos nesta Lei, telefones públicos, hidrantes, lixeiras, caixas de correio, quadros de avisos, entradas e saídas de carros, bancos e mesas de praças, pontos de transporte público ou quaisquer outros que constituam obstáculos ao livre trânsito de pedestres portadores de deficiências visuais.

Art. 4° - O piso tátil ou direcional a ser instalado deverá obedecer às especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 5° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

O principal objetivo deste projeto é permitir que as pessoas com deficiência visual consigam perceber obstáculos. Com a instalação do piso tátil para demarcar estes obstáculos em áreas públicas e a localização de faixa de pedestres visando à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência visual no município, estaremos buscando a inclusão social, possibilitando uma melhor condição de vida aos portadores de deficiência visual.

 

Pela proposta, todo o equipamento permanente a ser instalado em calçadas, parques, passeios públicos, praças e outras áreas de circulação de pessoas deverá ser circundado por piso tátil, ou seja, sensível ao toque das pessoas portadoras de deficiência visual.

 

O piso tátil é aquele piso diferenciado com textura e cor sempre em destaque com o piso que estiver ao redor, que é facilmente perceptível por pessoas com deficiência visual ou baixa visão, sua função é alertar, por isso é instalado em locais que há um obstáculo que o deficiente visual não consiga detectar com a bengala como, por exemplo, em porta de elevadores, rampas de acesso etc. O excesso deste piso ou a colocação em locais inadequados pode confundir e atrapalhar a locomoção.

 

As calçadas também deverão ser demarcadas com piso tátil, na área em que se encontra a faixa de pedestres. Nos locais que já existem este tipo de piso, deverão ser adaptados para cumprir o estabelecido na lei. Para isso, a esta estende o prazo de até dezoito (18) meses, contada a data da publicação da presente lei.

 

Por último o piso tátil o direcional deverá ser instalado de acordo com as especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021 - 13:39

Lei nº. 1232/2021 de 25/03/2021 Publicada em 29/04/2021

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2021 - 13:17

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 128/2021 em 07/04/2021

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2021 - 09:59

Ofício 128/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2021 - 09:52

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2021 - 09:51

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2021 - 11:42

Retirado na Sessão de 18/03/2021 às 19:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 - 11:04

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 22 de Fevereiro de 2021

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 - 13:59

Inclusa no Expediente - Sessão de 22/02/2021 as 19:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021 - 11:38

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado