Projeto de Lei Nº 025/2022 - Processo: 405/2022

Processo: 405/2022
Data: 03/05/2022
Status: Ativo
Autor: MILER SOUZA DE ABREU
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DETERMINA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM FULCRO COM O DISPOSITIVO DA LEI FEDERAL 9503 97 EM SEU ARTIGO 280 A REALIZAR A APLICAÇÃO DE MULTAS AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS ORIUNDAS EM VIAS URBANAS SOB O SISTEMA INTEGRADO DE VIDEOMONITORAMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ DA FORMA QUE MENCIONA

Texto Integral

Art.1º Fica determinado o Poder Publico Municipal á multar  os condutores de veículos  que forem flagrados pelas câmeras de monitoramento cometendo infrações de trânsito  conforme é aduzido  o  dispositivo da  Resolução  do CONTRAN de  N º 909/22 e a Lei Federal  de nº 9.503/97 em seu artigo 280.

 Art.2º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas conforme determina a resolução  do Contran nos termos do artigo 3º da resolução supracitada.

Art.3º As normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento também estão preceituadas no § 2º do Artigo 280 do CTB, e o artigo 3º da  RESOLUÇÃO DO CONTRAN  de  Nº 909/22.

Art.4º É vedada a aplicação de  multas aos condutores de veículos  em locais em que as vias públicas nos trechos  não tenha a devida sinalização conforme preceitua a  Resolução do Contran de nº 909/22 em seu artigo 3º.

Paragrafo 1º  Comprovada a ausência de sinalização, deverá o Poder Publico Municipal , através de seus órgãos competentes anular o efeito da multa, e no caso em que o pagamento tenha sido efetuado, terá que ser realizado o ressarcimento.

Paragrafo 2º É direito constituído ao condutor autuado solicitar a  comprobatoriedade da constatação  que originou a multa, tendo assim que ser flagrada em tempo real por um agente de transito da central  conforme preceitua o artigo 280 do CTB  Paragrafo 2º concomitante a Resolução do Contran 471/13 em seu paragrafo 2º.     

Art.5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias.

 

Art.6º O disposto nesta Lei será regulamentado pelo Poder Executivo, através de seus órgãos competentes.

 

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas os dispositivos em contrário.

Justificativa

 A multa por videomonitoramento é um assunto polêmico, sobretudo por ser exercida pela tecnologia e sem a presença física da autoridade de trânsito, o que daria fé pública ao flagrante do delito. Muitos motoristas, inclusive acreditam que esse tipo de procedimento é proibido. Inclusive, o termo correto é autuação, que posteriormente pode ser convertida em multa, perda de pontos e outras medidas administrativas.

De fato, há uma confusão, pois o Código de Trânsito Brasileiro, promulgado em 1997, já tratava do tema, mas sem regulamentá-lo. O parágrafo segundo do artigo 280 do CTB diz que “A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN”. Numa primeira regulamentação esse tipo de videomonitoramento ficou restrito às estradas, mas isso evoluiu ao longo dos anos.

Agora, abril de 2022, numa iniciativa geral de desburocratizar a legislação, duas resoluções que tratavam do tema foram revogadas e substituídas por uma nova. Logo, o que está em vigor é o seguinte: a autoridade de trânsito pode sim autuar motoristas infratores à distância por videomonitoramento!

“A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas”, diz a Resolução 909/2022 do Contran.

A exigência para o uso desse tipo de tecnologia é que placas de sinalização sejam instaladas na via que é monitorada. Repare que o texto acima não estipula qual tipo de câmera, se fixa ou móvel, por exemplo. Motoristas insatisfeitos com autuações podem recorrer da infração nos órgãos pertinentes.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 09:43

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de Maio de 2022

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2022 - 09:48

Inclusa no Expediente - Sessão de 03/05/2022 as 18:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2022 - 09:46

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado