Projeto de Lei Nº 020/2026 - Processo: 403/2026
Ementa
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ APROVA:
Art. 1º - Os postes integrantes da rede de iluminação pública localizada no Município de Tanguá deverão possuir identificação individual que possibilite sua localização e referência pelos usuários do serviço.
Art. 2º - A identificação prevista nesta Lei tem por finalidade:
I – facilitar a comunicação de ocorrências relacionadas à iluminação pública;
II – contribuir para a eficiência dos serviços de manutenção e conservação da rede de iluminação pública;
III – promover maior agilidade no atendimento das demandas apresentadas pela população;
IV – ampliar a transparência e o controle social sobre os serviços públicos relacionados à iluminação urbana;
V – contribuir para a segurança e o bem-estar da população.
Art. 3º - A forma de identificação dos postes e os procedimentos necessários à execução desta Lei serão definidos pela Administração Pública Municipal, observados os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e interesse público.
Art. 4º - A implementação das medidas decorrentes desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º -O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprimorar a prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Tanguá, mediante a identificação individual dos postes integrantes da rede de iluminação pública.
É frequente a dificuldade enfrentada pelos munícipes ao comunicar ocorrências relacionadas a lâmpadas apagadas, equipamentos danificados ou demais problemas que afetam a iluminação pública, especialmente em vias de grande extensão ou em localidades onde não há referência precisa do ponto que necessita de manutenção.
A identificação individual dos postes permitirá maior precisão na comunicação entre a população e os órgãos responsáveis pela manutenção do serviço, contribuindo para a redução do tempo de atendimento das solicitações e para o aumento da eficiência administrativa.
A medida também favorece a transparência, o controle social e a melhoria da qualidade dos serviços públicos, possibilitando que o cidadão informe de forma clara e objetiva a localização do equipamento que apresenta falhas ou necessita de intervenção.
A proposição não interfere na organização administrativa do Poder Executivo, tampouco cria órgãos, cargos, funções, estruturas administrativas ou atribuições específicas para secretarias municipais, limitando-se a estabelecer obrigação relacionada à melhoria da prestação de serviço público de interesse local, preservando a discricionariedade administrativa quanto à forma de sua implementação.
A matéria encontra fundamento nos arts. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, bem como nos arts. 20, incisos I, II, VI, XII e XIV, e 45 da Lei Orgânica do Município de Tanguá, que asseguram a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual, organizar e fiscalizar os serviços públicos municipais e disciplinar matérias relacionadas ao interesse da coletividade.
Dessa forma, a proposta busca conferir maior eficiência à gestão da iluminação pública municipal, beneficiando diretamente a população tanguaense, sem invadir a esfera de organização administrativa do Poder Executivo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente matéria.
A responsabilização dos estabelecimentos comerciais se mostra necessária, pois estes se beneficiam diretamente dos serviços de entrega, devendo, portanto, zelar pela regularidade dos prestadores contratados.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante matéria.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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