Projeto de Lei Nº 020/2026 - Processo: 403/2026

Processo: 403/2026
Data: 06/05/2026
Status: Ativo
Autor: RAFAEL DE CÁSSIO ANTUNES MANHÃES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ APROVA:

Art. 1º - Os postes integrantes da rede de iluminação pública localizada no Município de Tanguá deverão possuir identificação individual que possibilite sua localização e referência pelos usuários do serviço.

Art. 2º - A identificação prevista nesta Lei tem por finalidade:

I – facilitar a comunicação de ocorrências relacionadas à iluminação pública;

II – contribuir para a eficiência dos serviços de manutenção e conservação da rede de iluminação pública;

III – promover maior agilidade no atendimento das demandas apresentadas pela população;

IV – ampliar a transparência e o controle social sobre os serviços públicos relacionados à iluminação urbana;

V – contribuir para a segurança e o bem-estar da população.

Art. 3º - A forma de identificação dos postes e os procedimentos necessários à execução desta Lei serão definidos pela Administração Pública Municipal, observados os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e interesse público.

Art. 4º - A implementação das medidas decorrentes desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º -O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprimorar a prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Tanguá, mediante a identificação individual dos postes integrantes da rede de iluminação pública.

É frequente a dificuldade enfrentada pelos munícipes ao comunicar ocorrências relacionadas a lâmpadas apagadas, equipamentos danificados ou demais problemas que afetam a iluminação pública, especialmente em vias de grande extensão ou em localidades onde não há referência precisa do ponto que necessita de manutenção.

A identificação individual dos postes permitirá maior precisão na comunicação entre a população e os órgãos responsáveis pela manutenção do serviço, contribuindo para a redução do tempo de atendimento das solicitações e para o aumento da eficiência administrativa.

A medida também favorece a transparência, o controle social e a melhoria da qualidade dos serviços públicos, possibilitando que o cidadão informe de forma clara e objetiva a localização do equipamento que apresenta falhas ou necessita de intervenção.

A proposição não interfere na organização administrativa do Poder Executivo, tampouco cria órgãos, cargos, funções, estruturas administrativas ou atribuições específicas para secretarias municipais, limitando-se a estabelecer obrigação relacionada à melhoria da prestação de serviço público de interesse local, preservando a discricionariedade administrativa quanto à forma de sua implementação.

A matéria encontra fundamento nos arts. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, bem como nos arts. 20, incisos I, II, VI, XII e XIV, e 45 da Lei Orgânica do Município de Tanguá, que asseguram a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual, organizar e fiscalizar os serviços públicos municipais e disciplinar matérias relacionadas ao interesse da coletividade.

Dessa forma, a proposta busca conferir maior eficiência à gestão da iluminação pública municipal, beneficiando diretamente a população tanguaense, sem invadir a esfera de organização administrativa do Poder Executivo.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente matéria.

A responsabilização dos estabelecimentos comerciais se mostra necessária, pois estes se beneficiam diretamente dos serviços de entrega, devendo, portanto, zelar pela regularidade dos prestadores contratados.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante matéria.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 16:02

Ofício 084/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 15:24

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 15:20

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Em andamento
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 10:00

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 11/06/2026 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 10:00

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 09/06/2026 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 - 10:00

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Quinta - feira, 07 de maio de 2026 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 15:53

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 07/05/2026 as 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 15:20

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado